Abaixo-Assinado (#52863):

NORMATIVA 05/2021

Destinatário: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA PEDAGOGICA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL

Em resposta a normativa 05/21 os especialistas da Prefeitura Municipal de Santa Isabel vem respeitosamente informar a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DIRETORIA PEDAGOGICA sobre a normativa nº 05 que diz :
Aulas dos especialistas
As aulas dos professores especialistas deverão ocorrer conforme a grade horária construída na unidade escolar, respeitando dia e horário estabelecidos. A aula será ministrada conforme a carga horária do docente. O professor especialista deverá postar o conteúdo alusivo à aula, contendo inclusive as adaptações necessárias para a realização da mesma. A interação do professor especialista é fundamental para o resultado do trabalho e acompanhamento das aprendizagens. Os professores especialistas deverão fazer a postagem das atividades no grupo da sala, o professor titular da turma e colocará os especialistas como administradores do grupo. As devolutivas das atividades dos professores especialistas ocorrerão no privado, por isso a importância que os pais sejam orientados.
Os especialistas da Prefeitura Municipal de Santa Isabel vem atraves deste informar que não irão receber atividades de alunos em seu celular particular como mensagens no privado. Devido a grande quantidade de alunos que cada especialista tem de no minimo 300 alunos fica impossivel utilizar o nossos recursos particulares para o recebimento e arquivamento dessas atividades.
Conforme o Princípio da Legalidade, sendo este um princípio individual e cláusula pétrea implícita no art. 5º, inciso II de nossa Constituição Federal/1988, determina-se que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O celular particular e o serviço de telefonia móvel (ligações e dados) que indivíduo contrata, e que paga junto à operadora, não é para uso impositivo do empregador, como se este recurso fosse uma ferramenta de trabalho ou canal de comunicação de propriedade da empresa. Se há necessidade da empresa com o uso do aparelho celular e especificamente das ferramentas como Mensagens de Texto e WhatsApp para comunicação e o desempenho das atividades laborais do empregado, compete à empresa fornecer o equipamento ao empregado, assim como pagar pelas despesas do serviço da operadora de telefonia móvel.Assim sendo, a empresa não pode obrigar o empregado a usar o seu patrimônio em prol dos serviços dela própria.Havendo insistência pelo empregador, ou assim o fazendo, sem o consentimento do empregado, isso pode configurar-se como Constrangimento Ilegal, de acordo com disposto no Artigo 146 do Decreto-lei n. 2.848/40, Código Penal:
Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Sabe-se ainda que responder a e-mails, mensagens de texto e o WhatsApp para finalidades profissionais fora do horário de trabalho pode ser considerado hora extraordinária e, portanto, um tempo a ser pago pelo empregador ao empregado. A legislação obriga todo empregador a pagar hora extra para toda e qualquer atividade que o funcionário executa após o expediente, no fim de semana ou quando tem de ficar de sobreaviso. “A lei nos diz que a ferramenta de trabalho não pode ser cobrada do empregado. Todos os custos de realização do trabalho pertencem unicamente ao empregador, e não podem ser repassados ao funcionário”,
Tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho
Os especialista da rede municipal de Santa Isabel irão cumprir suas cargas horárias conforme a grade horária construida na unidade escolar, respeitando dia e horários estabelecidos porém não iremos ficar a disposição no particular em nossos telefones celulares para que os pais e alunos nós enviem mensagens e ligações fora de nossa jornada de trabalho no privado.Devido a grande quantidade de alunos muitos estão nos enviando atividades e duvidas em horários fora da nossa grade incluse aos fins de semana e fora do horário comercial. A demanda aos especialista no particular nós fará estar a todo tempo à disposição, prontidão e sobreaviso para receber mensagens de pais e alunos ultrapassando nossa carga horária Em suma, por conta dessas características específicas, o trabalho que pode ser exigido dos professores na modalidade de home office, teletrabalho ou trabalho a distância deve seguir estritamente a carga horária contratada sob pena de configuração de trabalho extraordinário, o qual deve sempre ser devidamente remunerado uma vez que não se pode admitir prestação de trabalho gratuito.
Iremos realizar nossas aulas através de grupos exclusivos a nossa disciplina e sala de competencia no Whatsapp conforme nossa grade horária, esses grupos ficaram abertos para que os pais e alunos possam enviar as atividades dentro do nosso horário de trabalho. Pedimos a compreensão da secretária.
Santa Isabel, 01 de Março de 2021.

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