Abaixo-Assinado (#52901):

OFÍCIO AO PREFEITO

Destinatário: PREFEITO DE MOGI DAS CRUZES-SP

Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito da Cidade Mogi das Cruzes-SP
CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA


REVISÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS EM RAZÃO DA PANDEMIA


PRIMEIRAMENTE

ESSE OFÍCIO PERTENCE AO POVO MOGIANO QUE SE SINTA REPRESENTADO, E FOI CONSTRUÍDO COM BASE EM INFORMAÇÕES GERAIS.

DAS JUSTIFICATIVAS POPULARES

Nobre prefeito, muitos tem demonstrado insatisfação quanto às medidas adotadas, tendo em vista que não condizem com o programa anunciado por Vossa Senhoria em período eleitoral, MOTIVO inclusive, de justificar a manifestação na data de hoje.
Os comércios estão clamando por socorro, posto que não se tem o respaldo de auxilio emergencial como ocorreu no ano passado.
É evidente que o sucateamento do Sistema Único de Saúde como um todo, se dá pela consequência da alta taxa de desemprego, que migrou pessoas que tinham o respaldo dos Convênios Médicos ao setor público, somando-se aos milhares de mogianos e brasileiros que já dependiam deste sistema.
Além disso, como bem-dito pelo senhor em LIVE feita junto ao Secretário da Saúde, Mogi das Cruzes-SP tem respaldado cerca de 30% de pacientes vindos de outros municípios, o que nos leva ao questionamento sobre a responsabilidade de zelo pelo dinheiro público, não só na cidade de Mogi das Cruzes, mas em todo Alto Tiete, que não investiu o suficiente na área de saúde, contando que o vírus fosse passageiro e agora, as pressas, tenta-se encontrar soluções.
Deste modo, as escolas, especialmente as particulares, bem como as academias e templos religiosos, não podem ser prejudicados pela falta de políticas públicas, já que contribuem com o orçamento municipal, estadual e federal, e anseiam por soluções e não mais embaraços, sem contar na situação desastrosa em que se impõe o comércio nesta fase.
Ora prefeito, o trabalho também é garantidor da vida, tendo em vista que uma pessoa empregada, tem condições de se alimentar melhor, manter convênio médico, comprar medicamentos e manter a saúde mental equilibrada para lutar contra esse vírus que tem nos causado impactos que a médio prazo podem ser irreversíveis.
Abaixo, segue um tópico para cada necessidade apontada pela população, requerendo a mais alta atenção do Senhor.

1. DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS
DA NULIDADE DO ARTIGO 4º - QUE PROIBE AS ATIVIDADES RELIGIOSAS POR ATENTAR FLAGRANTEMENTE AO DECRETO ESTADUAL 65.541/21.
O Decreto municipal segue em suas irregularidades e na insistência em afrontar determinações de decretos estaduais, tais quais, diferentes das determinadas no âmbito municipal, são eivadas de análises técnicas e estudos setoriais antes de assim dispor.
Dessa feita, ressalta-se que no dia 01/03/2021, portanto extremamente recente, após estudos que dão conta que tais atividades, se respeitadas todas as recomendações de praxe, de limitação de capacidade máxima de pessoas de acordo com o tamanho físico do estabelecimento, bem como as demais medidas sanitárias recomendadas, o governador assinou o decreto nº 65.541/21, pelo qual reconheceu o caráter de “atividade essencial” as igrejas e templos religiosos.
André de Carvalho Ramos conceitua o princípio da vedação ao retrocesso “Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição do retrocesso, também chamada de “efeito cliquet” ou princípio do não retorno da concretização, que consiste na vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente de aprimoramentos e acréscimos.”.
O STF já reconheceu a aplicação deste princípio no que toca aos direitos sociais, no MS 24.875, em que o Min. Celso de Mello apontou uma verdadeira dimensão negativa pertinente aos direitos sociais de natureza prestacional, sendo que tal critério é amplo, mas estamos há cerca de 1 (um) ano com direitos suspensos, e não se pode retroagir de forma injustificada, concessões que atingem a rotina, às finanças e a pacificação social.
Retornando ao tema de modo direto, em seu artigo 4º, o Decreto Municipal 19.916/21, ora combatido, mais uma vez se mostra viciado, ei que aqui, primeiramente contradita consigo próprio, pois aduz no artigo 1º que fica liberado apenas as atividades essenciais e que assim são consideradas aquelas previstas nos decretos estaduais com alterações, e em seguida, no combatido artigo 4º prevê proibição dos estabelecimentos religiosos, os quais o próprio decreto liberou no artigo 1º ao prever que estão liberados as “atividades essências” e cediço, unanime e inconteste que as igrejas e templos são essenciais por força do aqui já citado decreto estadual, que assim determinou
Vale a menção de que inclusive, foi criado o Projeto de Lei de n. º 15/2021, requerendo justamente a liberação das atividades religiosas no município, de autoria de vereador.

2. DAS ATIVIDADES ESCOLARES, SOBRETUDO, NAS UNIDADES DE ENSINO PARTICULAR E DAS UNIDADES QUE ATUAM COMO HOTÉIS INFANTIS
Deve prevalecer o entendimento de que as escolas, tanto municipais, estaduais e, sobretudo, as particulares, já podem, naturalmente e sem necessidade de nenhuma nova disposição legal, continuar com o seus funcionamento, pois restou omisso no referido decreto determinação específica para fechamento das mesmas, sendo que se o Sr. Ou a equipe entender que a escola representa um fator de risco, que requeira a realização de testes rápidos como requisito de ingresso, arcando com tais exames, na rede pública de ensino e ressaltando que diante de TANTOS protocolos adotados pela rede privada, isso deve ser levado em consideração, pois afeta diretamente aqueles que dependem da prestação de serviço para os filhos que não tem idade suficiente para ingressar no ensino remoto (de 6 meses à 4 anos), sabendo-se que com a evolução social, as mulheres alcançaram espaço no mercado de trabalho e a escola, além de cumprir a função social propiciando a educação nas matéria disciplinadas, atua como refúgio das mães e pais que trabalham.
Como determinado pelo senhor, todos os estabelecimentos de ensino fecharam, mais uma vez contrariando as determinações do governo do estado e adotando pratica sequer previsto no decreto hora guerreado, e ainda, sem qualquer respaldo técnico que possa ser indicativo de que tal medida reduz a contaminação, prejudicando indistintamente uma margem esquecida da população.
No entanto, alguns podem ter entendimento de interpretação extensiva, aludindo a parte final do artigo 4º do referido decreto municipal, que assim aduz “(...) e as demais atividades com atendimento presencial que gerem quaisquer tipos de aglomerações”
Dessa feita, acaba tornando-se necessário, orientação para aplicação prática dos dispositivos legais, muitas vezes confundidos e embaralhados pela administração municipal, no sentido de deixar claro que as Escolas, não são locais de aglomeração, ao contrário, existe todo um protocolo de orientação e funcionamento dos referidos estabelecimentos, fornecido pelo governo do estado, pelo qual rege o regular e adequado funcionamento das instituições de ensino, com distanciamento social, número máximo de alunos/sala, percentual de alunos presenciais conforme capacidade física do prédio, além de todos os demais protocolos de higiene já de praxe conhecidos (máscaras, álcool em gel 70%, etc).
Além disso o próprio decreto estadual assegurou o funcionamento das escolas em no mínimo 35% de sua capacidade, o que deve prevalecer em qualquer fase do Plano SP.
Importante destacar o abalo emocional sofrido por muitos alunos e o impacto na vida das mães e pais que dependem das creches para exercer atividades laborativas, tendo em vista que muitos estão pagando mensalidades escolares e não tendo acesso à prestação de serviço desejada que foi autorizada pelo Estado, seguindo rigorosos protocolos que geraram encargos imensos especialmente para a rede privada que ficou por quase 1 ano sem abrir as portas, numa fase em que foi cessado o Auxílio Emergencial, e a faixa etária de 6 meses a 4 anos fica desassistida, já que não existe a possibilidade e ensino remoto para tal grupo, deste modo Excelência, é evidente que o COVID-19 é um dos obstáculos sanitários que afetam nossa população, porém, existem outros problemas a médio e longo prazo, GARANTIDORES DA VIDA, DA SAÚDE E DA DIGNIDADE HUMANA, que podem gerar resultados irreversíveis, sendo que, sem trabalho, não existe possibilidade de garantir a subsistência e até mesmo, a manutenção da saúde dos membros familiares, tendo em vista que muitos estão impossibilitados até mesmo de manter o Convênio Médico, seja por demissão, seja por contenção de gastos.
Sendo assim, entendemos que nesse tópico não seria nem o caso de se declarar qualquer nulidade, haja vista sequer houve proibição explícita, mas sim uma declaração e orientação, independentemente das determinações do decreto, omisso com relação especifica as escolas, que as mesmas poderão continuar em pleno funcionamento, desde que observadas as recomendações do governo estadual, especificas para a área.
Além disso, o próprio governador do Estado, em pronunciamento no dia, 03/03/2021, às 13:00 horas, ressaltou que mesmo com o retrocesso à fase vermelha, em 06/03/21, “AS ESCOLALAS PERMANECERÃO FUNCIONANDO” !
3. DO FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS
Destaca-se ainda que as atividades físicas são grandes aliados na questão da qualidade de vida e saúde de QUALQUER PESSOA e garantem uma melhora de imunidade que pode ser uma aliada no combate ao COVID-19, e não inimiga.
Inclusive, vigora um abaixo assinado com mais de 6 mil assinaturas proposto por um vereador deste município, requerendo o enquadramento das academias no rol de atividades essenciais, como abaixo se mostra através do link:
https://www.change.org/p/minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-do-estado-de-s%C3%A3o-paulo-atividade-f%C3%ADsica-%C3%A9-essencial?utm_source=share_petition&utm_medium=custom_url&recruited_by_id=c5277f40-7ac8-11eb-a96f-6515faa6f0a7
4. DO COMÉRCIO
Assunto pertinente é pensar no impacto emocional daqueles que dependem de seus comércios para manter as condições mínimas de sobrevivência.
Se Vossa Excelência ser recordar de todos os discursos proferidos em campanha, se lembrará do porque os comércios não podem sofrer paralisação absoluta, claro que levando em consideração o Plano São Paulo e todas as medidas sanitárias possíveis de serem adotadas.
Ademais, importante mencionar que chegamos ao nível atual por falta de fiscalização por parte da própria Administração Pública, que poderia estar nas ruas FISCALIZANDO e ORIENTANDO as pessoas sobre as medidas de contenção necessárias.
Não se pode permitir que a ausência de controle municipal possa afetar diretamente a vida dos contribuintes, onde repudia-se completamente as medidas adotadas, posto que nem se quer existem estudos comprobatórios de que essas restrições são eficientes, e também, vale lembrar das aglomerações que se realizam em supermercados em fases restritivas, e inclusive, no transporte público, deste modo, caso Vossa Excelência não tenha equipe que possa PENSAR em meios alternativos de controle de contaminação, que crie uma equipe com representantes religiosos, comerciais, educadores físicos, e outros, para que possam realizar sugestões diretas para que seja estudada a viabilidade de novas perspectivas, respeitando as regras impostas pelo Estado.

5. DA OMISSÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS
Existem diversos relatos e súplicas quanto à omissão da Prefeitura na entrega de cestas básicas, onde é necessário intensa fiscalização e controle de distribuição, posto que a fome não espera adaptação administrativa, requerendo as providências devidas quanto ao caso aqui apontado.
6. DA ALTERNATIVA REDUÇÃO SALARIAL DE 30% NA PREFEITURA E NA CÂMARA MUNICIPAL E AUXILIO EMERGENCIAL MUNICIPAL
Caso o Sr. Prefeito e sua equipe achem por bem restringir o comércio de forma direta, restringir a atividade escolar e hoteleira infantil de modo a prejudicar quem comprou materiais escolares, as escolas que investiram em prevenção e aos pais que precisam trabalhar, se caso o Sr. Prefeito não apresentar plano urgente de recuperação econômica local, restringir as atividades religiosas e físicas, requeremos que parta da sua autoria a convocação à Prefeitura de modo geral e à Câmara Municipal, o pleito de redução de salários dos Senhores até o final da pandemia, em 30%, destinando tal valor ao Combate ao Covid-19 e à Assistência Social.
Vale menção de que foi protocolado na Câmara e corre abaixo assinado pedindo tal alternativa, seguindo cópia do mesmo para vosso conhecimento:
“Nós, cidadãos, unidos por meio de um abaixo assinado anexo à este requerimento, onde testemunham a entrega do presente: JACKELINE BENEVIDES FORTES, MICHAEL DELLA TORRE NETO, JHONATAS FONTANA LUSTOSA DOS SANTOS e RAPHAEL ALMEIDA vem respeitosamente à esta Casa, expor o que segue.
Atualmente, vive-se um momento conturbado no país, no que tange à política, questões sanitárias e econômicas.
Diante da necessidade de diminuição dos gastos públicos, propostas de diminuição de direitos sociais são pautas frequentes.
Medidas de austeridade fiscal e econômica surgiram neste contexto, vindo a diminuir a proteção social, o que viola frontalmente a progressividade dos direitos sociais e o princípio da vedação ao retrocesso.
Trata-se de um tema que permeia as principais discussões atuais sobre os direitos humanos: A relação entre crise econômica, em especial as medidas de austeridade adotadas pelos países e a proteção de direitos, principalmente os direitos sociais, econômicos e culturais, diante dos custos dos direitos.
No ano de 2020, foi considerado inconstitucional o pedido de redução salarial proposto pela Câmara Municipal de Mogi das Cruzes-SP.
Tendo em vista que a situação de pandemia ocorre e continua nos assolando, prejudicando as finanças de toda a população Mogiana, se faz justo e necessário que tanto o poder executivo, quanto o legislativo reduzam seus salários em 30%, em favor de melhorias à população na questão do combate à COVID-19.
Ora, existe um déficit orçamentário e uma necessidade de aplicar recursos financeiros URGENTES quanto à saúde pública e ações sociais.
Vale mencionar que a redução salarial não fere os princípios constitucionais, tendo em vista que deve ocorrer de modo transitório, enquanto perdurar a pandemia, sendo que após a vacinação de toda população Mogiana, os salários podem voltar ao seu “status quo” e que TODOS estão sendo afetados, não podendo ser diferente para os obres representantes.
Antes que prevaleça o argumento de que tal medida fere legislação suprema, queremos aqui mencionar algumas cidades que adotaram tais restrições em favor da população, a qual cabe mencionar, a cidade de São Paulo- SP, Santa Isabel-SP, Jundiaí- SP e Guararema- SP, seguindo links para apreciação, de modo a facilitar a agilidade da percepção de cabimento, podendo tais projetos serem utilizados pela Câmara deste município, como referência, adaptados à nossa realidade local.
• https://camarasantaisabel.sp.gov.br/camara-aprova-reducao-do-subsidio-dos-vereadores-como-medida-de-combate-ao-coronavirus/
• https://jundiai.sp.gov.br/noticias/2020/04/15/combate-ao-coronavirus-corte-de-salarios-do-prefeito-e-comissionados-entrou-em-vigor/
• https://www.saopaulo.sp.leg.br/blog/camara-de-sp-aprova-corte-de-30-nos-salarios-de-vereadores-e-verbas-de-gabinete/
• http://www.cmguararema.sp.gov.br/pagina.asp?id=627
Ainda, com todo respeito à esta Casa, não basta reduzir os gastos provisoriamente, posto que existe a necessidade de TRANSPARÊNCIA, devendo ser criada na própria plataforma da Câmara e da Prefeitura de Mogi das Cruzes-SP, o valor total arrecadado conquistado pelas reduções e suas destinações de forma especificada, sendo de responsabilidade dos vereadores, a fiscalização do uso dessas verbas extraordinárias.
No mais, neste momento, não basta atos voluntários, devendo ser tudo realizado de modo formal e impositivo, com respaldo legal e político, lembrando que, se a economia da cidade despencar, as percepções financeiras da Administração Pública como um todo, será afetada.
Nestes termos, pleiteamos em favor da coletividade, a apreciação, ponderação, e cumprimento do que acima é proposto, com as devidas adaptações que se fizerem necessárias, respeitando a delegação de representatividade aos nobres vereadores.
https://secure.avaaz.org/community_petitions/po/michael_della_torre_neto_jackeline_benevides_forte_reducao_salarial_provisoria_do_poder_executivo_e_legislativo_municipal_na_pandemia/?cToVvcb&utm_source=sharetools&utm_medium=copy&utm_campaign=petition-1187613-reducao_salarial_provisoria_do_poder_executivo_e_legislativo_municipal_na_pandemia&utm_term=ToVvcb%2Bpo
Não podemos suportar sozinhos o impacto financeiro, merecendo inclusive indicação ao projeto feito na Câmara para a criação de um auxilio emergencial municipal que deve ser estudado por Vossa Excelência e se possível, estabelecido, conforme apresentado pela vereadora.
CONCLUSÕES E REQUERIMENTOS FINAIS
Nós, do povo, requeremos a prevalência dos princípios de dignidade da pessoa humana, a prevalência do combate a pandemia e zelo pela saúde em consonância com questões econômicas que estão intimamente ligadas, bem como a urgência de atitudes por parte da Secretaria de Saúde, na abertura de leitos.
Além disso, ansiamos por estudos técnicos, de modo a demonstrar a taxa de desemprego na cidade, número de comércios fechados, escolas particulares afetadas, estudos nas periferias para reconhecimento de acesso ao ensino remoto e cestas básicas, dentre outras providências que se fizerem necessárias.
Por fim, respeitado o Decreto Estadual e os cuidados básicos com a saúde, requeremos providencias acerca das causas acima elencadas, não ignorando, de MODO ALGUM, a necessidade de controle social MODERADO num momento tão delicado, mas não ignorando as diversas realidades.
“Quem puder, fique em casa”

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