Abaixo-Assinado (#52927):

Comunicado nº02/2021

Destinatário: Professores e funcionários

Srs. Docentes e Funcionários
Considerando o pronunciamento do Governador do Estado de São Paulo no dia 03 de Março de 2021, que classificou o território do Estado de São Paulo, em sua íntegra, excepcionalmente, na Fase Vermelha do Plano São Paulo, entre os dias 6 a 19 de Março de 2021 e Decreto Municipal nº 8.852 de 05 de Março de 2021;

• Art.2º “Ficam suspensas as atividades escolares presencias da rede estadual de ensino, do setor educacional da rede particular de ensino, de cursos técnicos e profissionalizantes e do ensino superior, exceto aqueles voltados à área da saúde, enquanto perdurar o enquadramento do Município na Fase Vermelha do Plano São Paulo decretado pelo Governador do Estado de São Paulo.”
Nos municípios em que há decreto de suspensão das aulas/atividades presenciais, os estudantes poderão comparecer às escolas para que lhes seja fornecida alimentação escolar e para que possam se necessário, utilizar equipamentos de tecnologia para realizar atividades escolares. Portanto, no que tange às atividades e aos serviços oferecidos pelas escolas, reafirma-se que:
• Escolas permanecem abertas, com quadro reduzido de funcionários, sendo esses organizados em esquema de revezamento( teletrabalho): A.O.E; G.O.E; Direção; PROATEC e Limpeza;
E que, de acordo com o Comunicado Externo Conjunto Subsecretaria/ COPED/CGRH-2021 nº 290, que trata de Teletrabalho diante das atribuições legais fica instituído que “É obrigação dos professores em teletrabalho, dentro de sua jornada /carga horária, apoiar os estudantes de acordo com suas necessidades de aprendizagem, interagindo com eles, realizando aulas ao vivo e tirando dúvidas, por exemplo, e auxiliando-os com envio de roteiros de estudos impressos para os casos em que o estudante não tiver acesso aos recursos tecnológicos digitais.” Ainda vale ressaltar que “No caso do não cumprimento das atividades estabelecidas ao servidor, de forma presencial ou em teletrabalho, a equipe gestora deverá registrar ausência, nos termos da legislação pertinente.”
Sem mais, segue em anexo Resoluções e Decretos Municipal e Estadual em anexo.

Mauá, 09 de Março de 2021

A direção

Assine este abaixo-assinado

Dados adicionais:


Por que você está assinando?


Sobre nós

O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.


Utilizamos cookies para analisar como visitantes usam o site e para nos ajudar a fornecer a melhor experiência possível. Leia nossa Política de Privacidade.