Abaixo-Assinado (#53044):
Pela inclusão das atividades de beleza e estética em geral, barbearias e de floriculturas, na prorrogação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conforme solicitado no OFÍCIO Nº 95/2021-GAB DEP. EDUARDO PEDROSA, em 15 de março de 2021. A inclusão deverá ser por meio da alteração da PORTARIA Nº 68, DE 12 DE MARÇO DE 2021, que não contemplou tais atividades essenciais ao enfrentamento das dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19.
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