Abaixo-Assinado (#5305):

Diplomacia - CACD 2010 - Condições Ambientais Adequadas

Destinatário: sac@cespe.unb.br

Ao Cespe/UNB


Ass.: Concurso de Admissão à Carreira Diplomática – Condições adequadas – Isonomia entre os candidatos.


Prezados Senhores,

Considerando,

a) o alto conceito, a qualidade dos serviços prestados e a capacidade técnica da CESPE/UNB como organizadora de concursos públicos;
b) O princípio da isonomia que rege os mesmos concursos públicos;
c) o esforço realizado e os recursos financeiros despendidos pelos candidatos durante os anos de preparação, que hão de ser considerados;
d) que a atividade realizada pela CESPE/UNB é devidamente remunerada e que há na cidade do Rio de Janeiro, assim como nas demais capitais, instalações adequadas para realização do certame e com condições ambientais equivalentes para todos os candidatos;

vimos, por meio deste abaixo-assinado, requerer condições ambientais isonômicas para a realização do TPS/ 1ª Fase do CACD (Diplomacia) 2010, visto que há precedente negativo por parte dessa conceituada organizadora.

A realização do CACD 2009, ao menos na cidade do Rio de Janeiro, incorreu em falha gravíssima, eis que alguns alunos realizaram provas em salas lotadas e sem refrigeração adequada, cujo interior se encontrava significativamente mais quentes que o exterior - e este estava a cerca de 40º C. Enquanto isso, outros candidatos realizavam provas em salas agradavelmente refrigeradas, o que caracteriza uma desigualdade flagrante de condições.

Não é preciso esclarecer que em fevereiro (em 2010 será em janeiro) a temperatura nas cidades brasileiras é, em geral, muito elevada. No Rio de Janeiro, destaca-se a umidade na mesma época, que potencializa a sensação térmica. A enorme desigualdade de condições implica, para os candidatos por ela prejudicados, em dificuldade de concentração e raciocínio, em sudorese excessiva, sonolência e outros fatores que resultam em prejuízo evidente no seu desempenho global, especialmente após várias horas de realização das etapas. Se, como é notório, apenas 0,05 ponto podem significar a permanência ou não do candidato no concurso, as desigualdades mencionadas tem seu efeito negativo sobre os resultados dos candidatos ainda mais evidente.
Sendo certo que tal situação viola preceitos legais e constitucionais, e que, como dito, essa r. organizadora dispões de condições técnicas reconhecidas, protestam os infra-assinados pela realização do certame em condições adequadas, i.e., com refrigeração eficiente em todas as salas.
Não se pode deixar de mencionar que o desatendimento de preceito tão elementar viabiliza, até mesmo, a busca do provimento judicial com o fim de anular a fase, o que geraria prejuízos desnecessários para todos os envolvidos.
Certos de que contamos com a compreensão dos membros dessa organizadora, subscrevemo-nos.

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