Abaixo-Assinado (#53111):

REDUÇÃO DA MENSALIDADE

Destinatário: Diretoria do Grêmio Literário e Recreativo de Barretos

O art. 11, alínea "e" do Estatuto Social do Grêmio Literário e Recreativo de Barretos, dispõe que são direitos dos sócios recorrer para Assembléia Geral das decisões da Diretoria quando as considerar contrárias ou prejudiciais aos interesses da sociedade,ou conflitantes com as disposições estatutárias.

Diante disso, considerando as dificuldades impostas pela atual pandemia do Novo Coronavírus/Covid-19 que têm causado impactos sobre todos os setores da economia mesmo com paralisações parciais e temporárias de serviços, as consequências da desaceleração econômica são evidentes no cotidiano dos sócios e da sociedade em virtude da enorme redução dos rendimentos auferidos.

Considerando, ainda, a impossibilidade do exercício de atividades na sede social e esportiva em razão de Decretos Estaduais e Municipais e buscando sempre se pautar pela adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

É o presente, portanto, para requerer a redução da mensalidade no patamar de 20% sobre o montante a ser pago enquanto houver a inacessibilidade à sede social e esportiva, sob pena de ofensa aos bons costumes e a moral priorizados por este clube.

Caso não seja este o entendimento de Vossas Senhorias, os sócios signatários deste instrumento estão dispostos a analisar eventual contraproposta apresentada.

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