Abaixo-Assinado (#53159):

Abaixo-assinado 2

Destinatário: Condôminos do Condomínio Portal Caminho do Cerrado

ABAIXO ASSINADO PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA

Desde a implantação do Condomínio Portal Caminhos do Cerrado em
Patrocínio-MG, temos observado uma série de equívocos cometidos pelo síndico.
Equívocos estes, que tem provocado uma série de problemas, que consequente
está apresentado a insatisfação dos moradores.

Outro destaque é a falta de transparência nas decisões de interesse geral do
condomínio tais como:

 A falta da marcação para a votação para síndico para a gestão 2021/2023;
 A apresentação de todos os contratos com as prestadoras de serviços, seja
de telefonia, Internet, Elevadores, Contabilidade, Limpeza, Portaria, etc;
 A apresentação de todos os acordos feitos com os inadimplentes desde o
início da gestão;
 A apresentação da revogação do acordo irregular do condômino candidato a
síndico;
 A apresentação de todas as receitas em atraso, seja, água, luz, telefonia,
prestadores terceirizados, etc.
 Os comprovantes de protesto dos dados dos condôminos, em especial de um
condômino em específico, visto que o mesmo encontra-se inadimplente
desde agosto de 2020;
 Falta de transparência sobre a prestação de contas quando solicitado, e não
administrar de forma conveniente ao condomínio;
 Falta de visibilidade das atividades em andamento, lista de prioridades e
problemas, com prazo para solução, plano de ação e responsabilidade;
 Falta de cordialidade no trato com os moradores por parte do síndico, bem
como dificuldades em contata-lo mesmo com inúmeros meios de
comunicação disponíveis atualmente, além da dificuldade por parte do síndico
em ouvir os moradores.

Não concordamos com tais condutas!

Assim, o Conselho Consultivo juntamente com os condôminos do Condomínio
Portal Caminhos do Cerrado, abaixo-assinados e identificados, usando da
atribuições legais conferidas pelas seguintes previsões legais e das demais
legislações aplicáveis:

Código Civil Brasileiro de 2002:

Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo
síndico ou por um quarto dos condôminos.
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim
estabelecido no § 2o

do artigo antecedente, poderá, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar
irregularidades, não prestar contas, ou não administrar
convenientemente o condomínio.

Lei n° 4.591/64:

Art. 22.
§ 1o Compete ao síndico:
f) prestar contas à assembléia dos condôminos.

Assim, solicitamos com as assinaturas dos condôminos a convocação
IMEDIATA de assembleia geral extraordinária, a se realizar no dia 10 de abril de
2021 às 14:00 h no salão de festa do Condomínio Edifício Portal Caminhos do
Cerrado, localizado na Rua Professor Hugo Machado da Silveira, n° 100, Bairro
Distrito Industrial, na cidade de Patrocínio-MG, CEP: 38.7740-510, para destituição
do síndico, conforme pauta a seguir:

Pauta da assembleia para destituição do síndico

1. Apresentação de prestação de contas por parte do Síndico relativas desde o
início da sua gestão até o momento da assembleia;
2. Apresentação de todos os contratos efetuados com empresas terceirizadas e
funcionários autônomos sem a deliberação da assembleia;
3. Apresentação de todas as notas fiscais dos produtos comprados e adquiridos
durante sua gestão sem anuência da assembleia;
4. Eventual solicitação por parte dos condôminos sobre as explicações ao
Síndico;
5. Possibilidade de renúncia por parte do Síndico;
6. Deliberação sobre a aprovação ou recursa dos gastos efetuados pelo Síndico
sem a aprovação da assembleia;
7. Deliberação sobre a destituição do síndico, se não ocorrer à renúncia
espontânea;
8. Eleição de novo síndico para o ano 2021/2023, e caso haja renúncia ou
destituição, o novo síndico assume imediatamente a sindicância do
condomínio;
9. Deliberação para aprovação do orçamento anual e mensal, bem como o valor
da mensalidade da taxa de condomínio.

Observações:

a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora
convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como
tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos
ao cumprimento do que decidido;
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não
poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II
do CCB;
d) A obrigatoriedade do síndico em convocar todos os condôminos para a
assembleia em tempo hábil de 05 (cinco dias).
e) Primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou em
segunda convocação e chamada as 14:30 horas, com qualquer número de
presentes, a realizar-se no salão de festas do referido condomínio.

Agradecemos o seu apoio e contamos com a sua colaboração!

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