Abaixo-Assinado (#53159):
ABAIXO ASSINADO PARA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA
Desde a implantação do Condomínio Portal Caminhos do Cerrado em
Patrocínio-MG, temos observado uma série de equívocos cometidos pelo síndico.
Equívocos estes, que tem provocado uma série de problemas, que consequente
está apresentado a insatisfação dos moradores.
Outro destaque é a falta de transparência nas decisões de interesse geral do
condomínio tais como:
A falta da marcação para a votação para síndico para a gestão 2021/2023;
A apresentação de todos os contratos com as prestadoras de serviços, seja
de telefonia, Internet, Elevadores, Contabilidade, Limpeza, Portaria, etc;
A apresentação de todos os acordos feitos com os inadimplentes desde o
início da gestão;
A apresentação da revogação do acordo irregular do condômino candidato a
síndico;
A apresentação de todas as receitas em atraso, seja, água, luz, telefonia,
prestadores terceirizados, etc.
Os comprovantes de protesto dos dados dos condôminos, em especial de um
condômino em específico, visto que o mesmo encontra-se inadimplente
desde agosto de 2020;
Falta de transparência sobre a prestação de contas quando solicitado, e não
administrar de forma conveniente ao condomínio;
Falta de visibilidade das atividades em andamento, lista de prioridades e
problemas, com prazo para solução, plano de ação e responsabilidade;
Falta de cordialidade no trato com os moradores por parte do síndico, bem
como dificuldades em contata-lo mesmo com inúmeros meios de
comunicação disponíveis atualmente, além da dificuldade por parte do síndico
em ouvir os moradores.
Não concordamos com tais condutas!
Assim, o Conselho Consultivo juntamente com os condôminos do Condomínio
Portal Caminhos do Cerrado, abaixo-assinados e identificados, usando da
atribuições legais conferidas pelas seguintes previsões legais e das demais
legislações aplicáveis:
Código Civil Brasileiro de 2002:
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo
síndico ou por um quarto dos condôminos.
Art. 1.349. A assembléia, especialmente convocada para o fim
estabelecido no § 2o
do artigo antecedente, poderá, pelo voto da
maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar
irregularidades, não prestar contas, ou não administrar
convenientemente o condomínio.
Lei n° 4.591/64:
Art. 22.
§ 1o Compete ao síndico:
f) prestar contas à assembléia dos condôminos.
Assim, solicitamos com as assinaturas dos condôminos a convocação
IMEDIATA de assembleia geral extraordinária, a se realizar no dia 10 de abril de
2021 às 14:00 h no salão de festa do Condomínio Edifício Portal Caminhos do
Cerrado, localizado na Rua Professor Hugo Machado da Silveira, n° 100, Bairro
Distrito Industrial, na cidade de Patrocínio-MG, CEP: 38.7740-510, para destituição
do síndico, conforme pauta a seguir:
Pauta da assembleia para destituição do síndico
1. Apresentação de prestação de contas por parte do Síndico relativas desde o
início da sua gestão até o momento da assembleia;
2. Apresentação de todos os contratos efetuados com empresas terceirizadas e
funcionários autônomos sem a deliberação da assembleia;
3. Apresentação de todas as notas fiscais dos produtos comprados e adquiridos
durante sua gestão sem anuência da assembleia;
4. Eventual solicitação por parte dos condôminos sobre as explicações ao
Síndico;
5. Possibilidade de renúncia por parte do Síndico;
6. Deliberação sobre a aprovação ou recursa dos gastos efetuados pelo Síndico
sem a aprovação da assembleia;
7. Deliberação sobre a destituição do síndico, se não ocorrer à renúncia
espontânea;
8. Eleição de novo síndico para o ano 2021/2023, e caso haja renúncia ou
destituição, o novo síndico assume imediatamente a sindicância do
condomínio;
9. Deliberação para aprovação do orçamento anual e mensal, bem como o valor
da mensalidade da taxa de condomínio.
Observações:
a) Os condôminos proprietários poderão se fazer representar na assembleia ora
convocada por procuradores, munidos com procurações específicas;
b) A ausência dos senhores condôminos não os desobriga de aceitarem como
tácita concordância aos assuntos que forem tratados e deliberados, sujeitos
ao cumprimento do que decidido;
c) Os condôminos em atraso nos pagamentos de suas taxas condominiais não
poderão votar nas deliberações, consoante preconiza o artigo 1.335, inciso II
do CCB;
d) A obrigatoriedade do síndico em convocar todos os condôminos para a
assembleia em tempo hábil de 05 (cinco dias).
e) Primeira convocação, contando com a metade dos votos totais ou em
segunda convocação e chamada as 14:30 horas, com qualquer número de
presentes, a realizar-se no salão de festas do referido condomínio.
Agradecemos o seu apoio e contamos com a sua colaboração!
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