Abaixo-Assinado (#53172):

Carta aberta ao Governador de São Paulo e à Assembleia Legislativa de São Paulo.

Destinatário: Governador e Assembleia Legislativa de São Paulo

Carta Aberta ao Governador de São Paulo e à Assembleia Legislativa de São Paulo

Texto Constitucional de 1988:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Os signatário desta carta aberta veem democraticamente apresentar a V.Ex.as, representantes das esferas de Poder Executivo e Legislativo estadual, eleitos por meio do sufrágio popular, apresentar e requerer providencias para que a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e o Senhor Governador do estado empreendam esforços para suspender no Decreto Estadual nº 64.881, de 22 de março de 2020, a restrição que tange ao atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que adotarem todas as medidas de segurança sanitária para prevenção do coronavírus, pois, todo trabalho que põe o pão de cada dia na mesa de cada uma das famílias destes trabalhadores é essencial.

Notadamente, desde a edição da Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, por meio da qual o Ministro de Estado da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, todos os estabelecimentos prestadores de serviço, como salões de beleza, academias de ginástica, shoppings centers, restaurantes e diversas outras atividades que geram milhares de empregos, levando renda, dignidade e honra a cada lar das famílias brasileiras, adotaram todas as medidas regularmente definidas pelas autoridades para conter e combater a propagação do vírus causador do coronavírus.

Inicialmente é curial e premente esclarecer que não se olvida a grave pandemia de coronavírus que assola o Estado Brasileiro, bem como os desafios impostos ao sistema de saúde. Para evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus os prestadores de serviços, que hoje estão sendo penalizados com o fechamento de seus estabelecimentos, implementaram diversas medidas, com uso de máscara de proteção, instalação de dispensadores de álcool em gel, leitores de temperatura, controle de acesso e mecanismos de orientação e informação sobre prevenção de contágio.

Estudos divulgados pelo IBGE ( Pesquisa Pulso Empresa: Entre as empresas que estavam fechadas na 1ª quinzena de junho, 39,4% encerraram atividades por causa da pandemia) que foi disponibilizado em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/28294-pesquisa-pulso-empresa-entre-as-empresas-que-estavam-fechadas-na-1-quinzena-de-junho-39-4-encerraram-atividades-por-causa-da-pandemia, mostraram que 8 a cada 10 dos trabalhadores brasileiros poderiam perder o emprego ou a renda por causa da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, e neste momento estamos assistindo a Prefeitos e cidades inteira pedindo ajuda para fornecer alimentação básica para suas populações que já estão passando necessidades.

Não estamos ignorando a existência do vírus denominado SARS-CoV-2, causador da Síndrome Respiratória Grave, reconhecida como coronavírus, mas estamos conclamando V.Ex.as, para que reconsiderem as decisões tomadas até o momento, pois, notadamente, estas medidas não estão refletindo, em número de morte, um combate efetivo ao coronavírus.

Ainda de acordo com o IBGE o setor de serviços representa 70% do PIB e é um dos que mais estão sofrendo com as medidas de isolamento social. Os salões de beleza, os restaurantes, os bares, as academias de ginastica e muitos outros serviços, são motores desse setor, por isso é tão significativo entender como estes profissionais lidaram com o confinamento e como estão vendo seus negócios falir, vendo pessoas ficar sem sua renda, vendo a edição de decretos que estabelecem rótulos de quase criminalização de suas atividades e que na verdade, só permitem que cada trabalhador leve o alimento para dentro de sua casa.

Milhares de reais foram investidos em mudanças para garantir aos clientes segurança para visitar os salões de beleza, os restaurantes, os shopping centers, as academias e muitos outros locais de trabalho.

Uma simples atividade está estruturada em uma cadeia de processos e pessoas, as quais, não podemos ignorar. Uma simples imagem pode representar este fato, ao analisar as atividades de um salão de beleza, que contempla empregos desde a sua alta direção até a função com menor complexidade dentro do seu processo. Veja por exemplo um salão de Beleza:













Ou então que seja analisado os números da indústria de alimentos:



Torna se salutar colocar em discussão que nem mesmo essa drástica situação pandêmica deveria ser capaz de autorizar flagrante violação da liberdade da livre iniciativa do trabalho e do emprego, ao arrepio dos mandamentos basilares da Constituição Federal, que restabeleceu o Estado Democrático e de Direito, após notório hiato democrático.

A Lei Federal nº 13.979/2020, editada para regular a atuação estatal durante esse período excepcional, que permitiu ao gestor local instituir determinadas medidas, nada positivou em seu artigo 3° sobre a possibilidade aqui tratada, salvo quanto ao isolamento ou separação de pessoas doentes ou contaminadas, nas situações que menciona, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus. Ademais, a partir do Regime Constitucional de 1988, a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme positivado pela Carta Maior, no caput do artigo 37 da Lei Maior.

Portanto, senhores representantes das esferas de Poder Legislativo e Executivo, não se fecha os olhos para a necessidade de medidas restritivas por parte da Administração Pública para conter a disseminação da doença, mormente em situações graves como as atuais em que o número de mortos ultrapassa 300 mil pessoas no Brasil. Também não se nega a autoridade dos órgãos de cúpula das estruturas administrativas (em qualquer âmbito) de buscar providências e políticas públicas para conter o avanço da doença, entretanto, os efeitos dos fechamentos das empresas e cerceamento das atividades causará um efeito catastrófico para as famílias paulistas que dependem cada uma delas de seu trabalho como fonte de renda para colocar o pão de cada dia na mesa de suas casas.

Este é o sentido de nossa carta aberta, para que sejam adotadas providencias a luz da necessidade da população, e não de interesses políticos, para suspender no Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, a restrição que tange ao atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, que adotarem todas as medidas de segurança sanitária para prevenção do coronavírus, pois, todo trabalho que põe o pão de cada dia na mesa de cada uma das famílias brasileiras é essencial.

São Paulo, 01 de abril de 2021

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