Abaixo-Assinado (#53224):

Pela Vacinação dos Povos de Terreiro do Paraná!

Destinatário: Carlos Massa Ratinho Junior (Governador do Estado do Paraná) e Carlos Alberto Gebrim Preto (Secretário de Estado da Saúde do Paraná)

Remetentes: MOVIMENTO NEGRO DE COLOMBO – CETRAB/PR, FÓRUM DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA DE CURITIBA e REGIÃO METROPOLITANA, AUETO, FÓRUM PARANAENSE DE RELIGIÕES DE MATRIZ AFRICANA, e demais Entidades da Sociedade Civil Organizada que representam as Comunidades de Terreiro (Religião de Matriz Africana) do Paraná, seus membros, parceiros, colaboradores e demais apoiadores que subscrevem este Ofício.

Destinatários: Excelentíssimos Senhor Governador do Estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior e Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, Carlos Alberto Gebrim Preto

Assunto: Requerimento de ações do Estado para o cumprimento do Decreto Estadual N° 5881/2020 junto ao Plano de Imunização contra a Covid-19 nas Comunidades de Povos de Terreiros (Religiões de Matriz Africana) do Paraná.



Com os nossos cumprimentos, vimos em nome desta Entidade da Sociedade Civil Organizada, mencionada em epígrafe, e demais Entidades da Sociedade Civil, citadas abaixo, representando todo o seguimento dos integrantes das Comunidades das Religiões de Matriz Africana, a fim de postular a Vossa Excelência, com veemência, orientações, encaminhamentos e direcionamentos com intuito de tornar substancial o disposto no Decreto Estadual nº 5881/2020.

Considerando, o contido no Decreto Estadual n. 5881/2020, qual seja:

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 16.712.530-1,

Decreta:

Art. 1º Altera o § 3º do art. 19 do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 3º Para fins de cumprimento deste artigo, deverão ser considerados como integrantes do grupo de risco os povos indígenas e demais moradores de comunidades tradicionais, orientado nas ações pela proteção de seus direitos e respeitando sua integridade, assim caracterizados:

I – Povos e comunidades tradicionais são grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

II – Compreendem povos e comunidades tradicionais paranaenses:

1. Povos indígenas;
2. Povos Ciganos;
3. Povos de Terreiro (Religiões de Matriz Africana);
4. Comunidades de Remanescentes de Quilombos;
5. Comunidades Tradicionais Negras;
6. Comunidades dos Ilhéus do Litoral;
7. Comunidades dos Ribeirinhos, Ilhéus e Pescadores Artesanais do Rio Paraná;
8. Comunidades dos Caiçaras;
9. Comunidade dos Ilhéus do Litoral do Paraná;
10. Comunidade dos Pescadores Artesanais do Litoral do Paraná;
11. Comunidades das Benzedeiras/Benzedores;
12. Comunidades dos Faxinalenses;
13. Comunidades dos Cipoeiros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência nacional pela COVID-19.

Curitiba, em 07 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.



Considerando, ademais, a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná vincula-se ao Plano Nacional de Vacinação, a fim de buscar parâmetros epidemiológicos para vacinação da população paranaense, abstendo-se, portanto, de implementar soluções para concretizar adequadamente o referido Decreto Estadual nº 5881/2020.

Considerando, ainda, Excelentíssimo Governo, as Secretarias Municipais de Saúde das Cidades Paranaenses não possuem orientações e/ou direcionamentos atinentes ao cumprimento do Decreto, supracitado.

Diante de todo o exposto, pugna-se:

1. Fazer cumprir o Decreto Estadual, bem como a inclusão dos povos de terreiros nos grupos prioritários dos planos estadual e municipais de vacinação contra COVID-19;

2. Expedição de orientação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná - SESA às regionais de saúde e aos municípios para que seja respeitado o Decreto Estadual e a priorização na vacinação aos grupos mencionados na norma citada;

3. Criação de canal específico para povos de terreiro e/ou povos e comunidades tradicionais para envio de suas listas de membros.


Certos de contar com o integral apoio de Vossa Excelência, colho ensejo para manifestar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

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