Abaixo-Assinado (#53250):

Direito de culto previsto na constituição.

Destinatário: Prefeita de Praia Grande

Sra. Prefeita Raquel Chini.

Entendemos o dificil momento que toda Terra enfrenta, somos participantes pois afinal de contas, entre nós há também os que perderam pessoas queridas. Como cidadãos, fazemos a nossa parte cumprindo os protocolos de segurança, como cristãos, oramos pelos enfermos e por consolo às famílias enlutadas.

Sendo cristãos, cremos em Cristo e não abrimos mão de exercer e declarar a nossa fé, a constituição do nosso país declara e garante:
"É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias".

Nosso direito é violado a partir do momento em que outras atividades (que também são fundamentais), são autorizadas, e a prática da nossa fé de forma coletiva não é reconhecida como essencial.

Aos governadores e prefeitos foi dado pelo STF o direito de decisão sobre as medidas adotadas, pedimos a senhora prefeita que reconsidere e permita que os cultos sejam retomados com os mesmos protocolos que as escolas devem adotar.

Pedimos a Deus que a oriente em todas as suas decisões.

Att.
Vilma Barros.

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