Abaixo-Assinado (#53391):

Queremos nossa nomeação e Posse ao cargo de Oficial Administrativo Padrão 1-A da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Destinatário: Defensoria Pública

Edital n. 2/321/2014, para o cargo de Oficial Administrativo.
Porque aprovado em classificação abrangida pelo número de vagas oferecidas no edital, os autores tem o direito subjetivo à nomeação, que foi violado ante a omissão do Estado e a expiração do prazo de validade do certame.
No entanto, talvez por um milagre financeiro – o qual, infelizmente, não alcançou os aprovados deste certame, somente a Secretaria de Segurança Pública (órgão pelo qual os Oficiais Administrativos do concurso em questão se subordinariam), promoveu os seguintes certames públicos, posteriormente ao Decreto proibitório: Secretaria de Administração Penitenciária: Cargos de Agente de Segurança Penitenciária Classe I (Masculino e Feminino) – Editais de abertura n° 057/2017 e 058/2017; Cargos de Oficial Administrativo, Técnico de Enfermagem, Analista Administrativo, Analista Sociocultural, Agente Técnico de Assistência à Saúde (Assistente Social, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional), Cirurgião Dentista e Enfermeiro – Editais de abertura n° 008, 024, 025, 037, 048, 055, 060, 062, 085 e 086, todos de 2018 (v. editais de abertura em www.msconcursos.com.br) E VÁRIOS OUTROS.

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