Abaixo-Assinado (#53507):

ABAIXO ASSINADO QUE FAZEM OS CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE AO REQUERIDO, ANTONIO SAMUEL CANDEIRAS RIBEIRO MAIA, SÍNDICO INTERINO, NOS TERMOS QUE SE SEGUEM.

Destinatário: Antonio Samuel Candeiras Ribeiro Maia

ABAIXO ASSINADO QUE FAZEM OS CONDÔMINOS DO CONDOMÍNIO FREEDOM RESIDENCE AO REQUERIDO, ANTONIO SAMUEL CANDEIRAS RIBEIRO MAIA, SÍNDICO INTERINO, NOS TERMOS QUE SE SEGUEM.

Paço do Lumiar-MA, 06 de maio de 2021.


Ao Senhor
Antonio Samuel Candeiras Ribeiro Maia
Síndico Interino do Condomínio Freedom Residence
Nesta


Nós, abaixo-assinados, moradores do Condomínio Freedom Residence, com estribo no Art. 27º, do aditivo de re-ratificação da convenção de condomínio do Freedom Residence, a que se refere os artigos 7º e 9º da Lei 4.591, de 16 de dezembro de 1964, neste instrumento denominada apenas como “Convenção”, vimos requerer de V.S.ª que seja realizada a necessária eleição para o cargo de síndico do Condomínio Freedom Residence, o qual segue vago desde o dia 16 de fevereiro de 2021, conforme comunicado da Sra. Hilda Dutra Junqueira Ayres Cordeiro, ex-síndica, publicado no aplicativo “Área do Condomínio”, e ainda, que seja adiada a assembleia marcada para o dia 07/05/2021 e seja reagendada com pauta que comtemple, além do que já foi aqui requerido, os assuntos abaixo, de interesse dos condôminos:

a) Discussão e votação do orçamento das despesas para o exercício vigente (2021), o qual já se acha prejudicado, tendo em vista que deveria ter sido votado no primeiro trimestre como consta na Convenção (art. 9º, a);

b) Fixação da taxa condominial a ser paga pelos condôminos de forma técnica, com base em dados aferidos a partir das despesas correntes do exercício anterior (2020), levando em consideração a entrega da Etapa II do condomínio. Frise-se que o valor atual não foi levado à votação, em inteira afronta ao art. 9º, alínea b da Convenção;

c) Discussão e votação do relatório de contas da síndica e da administração relativa ao exercício anterior (2020), conforme art. 9º, alínea c da Convenção;

d) Eleição de subsíndico e membros do Conselho Consultivo nos termos do Art. 9º, letra “d” da Convenção, membros estes essenciais à fiscalização das ações do síndico e à higidez das contas do condomínio;

e) Abstenção de realizar despesas de capital e outras compras, à revelia da ciência pelos condôminos, sem apresentação de orçamentos concorrentes, para que haja o devido zelo e trato, que o patrimônio monetário dos condôminos requer;

f) Divulgação pelo advogado do condomínio de relatório dos serviços prestados em defesa dos interesses do condomínio junto aos órgãos públicos e privados que mantém relação, bem como, disponibilização de canal de comunicação para contato;

g) Disponibilização de um local para consulta pelos condôminos, de todos os documentos físicos produzidos e recebidos pelo condomínio até o momento, tais como acordos, contratos, notas fiscais, ofícios, inclusive, prestações de contas, os quais deverão cumprir todos os requisitos formais de validade, incluindo assinaturas eletrônicas ou reconhecimento de firma;

h) Apresentação do advogado do condomínio sobre a possibilidade ou não, bem como os motivos ensejadores, acerca da retomada da administração do poço ou compensação financeira dos gastos com a estrutura do poço, bomba e caixa d'água construídos com o dinheiro do financiamento, pago pelos compradores dos imóveis e entregue pela construtora Lua Nova à concessionária BRK;

i) Entrega das duas etapas do condomínio Freedom Residence sem cumprir com elementos previstos em memorial descritivo e em dispositivos legais, como a não entrega do salão de jogos e calçadas ao redor do condomínio, respectivamente, o que pode acarretar multas por parte do poder público municipal no futuro;

j) Discussão de outros problemas de ordem estrutural da área comum, tais como muro delimitador da área condominial sem reboco, alagamento da área contígua ao muro dos fundos do condomínio, má conservação geral das áreas comuns, entrega pela construtora Lua Nova da pracinha da Etapa II sem a devida iluminação e equipamentos de fitness, como previsto em folhetos, books e outras mídias propagadas pela referida construtora.

É fato que, em razão da falta de adoção de medidas administrativas e judiciais que freassem os problemas acumulados ao longo de quase 01 ano e meio da entrega do condomínio, tornou a pauta acima muito extensa, pelo que, postulamos que priorize a realização da eleição para o cargo de síndico do Condomínio Freedom Residence e as pautas das letras “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “g”.

Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.

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