Abaixo-Assinado (#53554):

Contra o aumento da taxa condominial, contra a criação de taxa extra, e requerer que a assembleia do dia 29 de maio de 2021 seja específica para apresentação de prestação de contas

Destinatário: Condôminos do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul

Tendo em vista o que rege a Convenção do condomínio em s. Art. 10° Parágrafo Primeiro: "A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, preferencialmente na segunda quinzena de abril" e também no Regimento Interno do condomínio em seu Art. 48. XVI - "compete ao Síndico elaborar o Plano Anual de Trabalho do Condomínio, que deve ser encaminhado aos Condôminos no prazo de 90 (noventa) dias, contados da sua posse".

Nós, Condôminos abaixo assinados, entendemos e solicitamos, o que segue:
A-) Que para se aprovar o aumento da taxa ordinária do condomínio com um acréscimo de aproximadamente 27%, bem como, estabelecer uma taxa extra no valor de 12 (doze) parcelas de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) – o que totaliza R$ 3.120,00 (três mil, cento e vinte reais) por lote e R$4.368.000,00 (quatro milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) em total de arrecadação (1400 lotes – mil e quatrocentos lotes) – requer estudos e isso deve ser demonstrado e aprovado. Acrescentamos que nenhum estudo específico que justifique o aumento e cobrança de nova taxa foi apresentado aos condôminos. E acreditamos, ainda, que é preciso pensar no momento que estamos vivendo de pandemia e tudo isso requer cautela.

B-) O nosso Regimento Interno, conforme descrito acima, Art. 48º XVI - "compete ao Síndico elaborar o Plano Anual de Trabalho do Condomínio que deve ser encaminhado aos Condôminos no prazo de 90 (noventa) dias, contatos do dia da sua posse;

C-) A nossa Convenção, no Art. 10° Parágrafo Primeiro: "A Assembleia Geral Ordinária será realizada uma vez por ano, preferencialmente na segunda quinzena de abril" para a aprovação das contas do Período, nesse caso, compreendido de “maio de 2020 a maio de 2021", até a data desse documento essa assembleia de “APROVAÇÃO DAS CONTAS ANUAIS” não foi realizada;

Quanto ao assunto Prestação de Contas, vale ressaltar que a Lei nº 14.010/2020, é bem clara quanto a esse assunto em seu Art. 13°. “É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração".

D-) Quanto a realização da assembleia, caso aconteça, a mesma deveria ser realizada na nossa quadra poliesportiva e no formato presencial, pois assim, muitos condôminos poderiam participar, obedecendo todos os procedimentos exigidos por lei, tendo em vista a Pandemia, mas não limitar o acesso mínimo a condôminos. Vale ressaltar que a Lei n°14010/20, perdeu a sua eficácia no tocante a realização de Assembleia virtual, uma vez que shoppings, cinemas, comércio em geral, igrejas, etc, estão em pleno funcionamento, conforme estabelecido pelo Governo do Distrito Federal. Sendo assim, não se justifica assembleia virtual, conforme se verifica:

Art. 12. A assembleia condominial, inclusive para os fins dos arts. 1.340 e 1.350 do Código Civil, e a respectiva votação poderá ocorrer, em caráter emergencial, até 30 de outubro de 2020, por meios virtuais, caso em que a manifestação de vontade de cada condómino será equiparada, para todos os efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Parágrafo único. Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput, os mandatos de síndicos vencidos a partir de 20 de março de 2020, ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020.

Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.

E-) Destaca-se ademais que a situação da pandemia e as medidas restritivas para se evitar o contágio estão sendo tratadas pelo Governo do Distrito Federal, o qual já estabeleceu por Decreto os meios para essas devidas situações, inclusive permitindo a abertura de estabelecimentos comerciais entre outros, de modo que em tudo sejam observados os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias!

F-) E por fim, diante das ponderações apresentadas, solicitamos que a Assembleia marcada para o dia 29 de maio de 2021, seja específica para apresentação e aprovação da prestação de contas e Plano anual de despesas.

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