Abaixo-Assinado (#53714):
O presente abaixo-assinado, pautado no Decreto nº 13.384 de 12 de novembro de 2008, “que dispõe: sobre quando não realizará o embarque e desembarque dos veículos nos pontos de ônibus”, visa à desativação do Ponto de Embarque e Desembarque – PED, no seguinte local, rua Pomba nº466, Bairro Goiânia-BH, CEP: 31950-490.
Conforme determina o Art. 114, parágrafo único, inciso II, do referido decreto que visa à desativação do ponto de ônibus por interferir na segurança do trânsito ou nas suas condições de fluidez. A permanência do ponto de ônibus tem gerado conflito quanto ao deslocamento na entrada e saída de veículos dos moradores do Condomínio Villagio Goiânia, devido à aproximidade do ponto ao portão de garagem do empreendimento.
“Art. 114 - Excepcionalmente, poderá ocorrer a realização do embarque e desembarque de passageiros em locais distintos dos PED(s) sinalizados, em horários e regiões especificados pela BHTRANS.
Parágrafo único - Na hipótese de que trata o caput deste artigo, não haverá o embarque e desembarque de passageiros quando a parada dos veículos no local:
II - interferir na segurança do trânsito ou nas suas condições de fluidez;
III - colocar em risco a segurança dos passageiros. “
A desativação do referido ponto é de extrema importância, tendo em vista
que pode ser suprido com o outro ponto em perfeitas condições para uso, qual seja em frente ao imóvel de número 434.
Na certeza de termos a nossa solicitação atendida, encaminhamos este documento com folhas numeradas e assinadas por esses Cidadãos e Cidadãs de bem, assim de serem analisadas por vossa senhoria da renomada Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS.
Belo Horizonte, 31 de Maio de 2021.
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