Abaixo-Assinado (#53760):
Diz o art. 32 da lei orgânica do município de Aruja, Estado de São Paulo - In verbis:
"Artigo 32 - Observados os limites da competência legislativa municipal, caberá a iniciativa popular, o envio de projeto de lei à câmera municipal, subscritos por, no mínimo 5% (cinco por cento) do eleitorado do município.
Com assinatura de 5% dos eleitores do município, os cidadões podem encaminhar projeto de lei para câmara, que seguira a tramitação regular como as proposições apresentadas pelos parlamentares, e, ao, final, então votado em plenário.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.