Abaixo-Assinado (#53903):

Construção de fechamento contíguo ao muro lateral de divisa

Destinatário: Associação Residencial Maria Julia

Os cidadãos abaixo-assinados, brasileiros, proprietário(os) de imóvel(is) no RESIDENCIAL MARIA JULIA, situado na Av. Nívea Dulce Tedeschi Conforti 2701, neste município, solicitam à Diretoria da Associação que adote norma complementar ao Estatuto Social, Capítulo VII, Artigo 50:

Construção de fechamento contíguo ao muro lateral de divisa, desde que observadas as seguintes condições:
• A altura do muro de divisa jamais poderá ultrapassar 2,50 m (medidos internamente em casos de aterro e, externamente em casos de corte do perfil natural do terreno);
• Será construído um muro ao lado do muro de divisa para apoio desse novo elemento construtivo;
• Aquele que fizer uso dessa concessão, obrigatoriamente deverá providenciar a instalação de rufos para vedação da junta entre os elementos construtivos;
• A altura máxima admitida para este fechamento em alvenaria contíguo ao muro lateral será de 3,60 m;
• O fechamento acima de 2,50 m será admitido exclusivamente na extensão da varanda, na face voltada para o recuo lateral do lote;
• Será admitido o apoio de viga com função estrutural no fechamento edificado, desde que sua altura não ultrapasse, em nenhum ponto, a admitida para o fechamento- 3,60 m (independente do material utilizado);
• Sob nenhuma hipótese será admitida a edificação de laje entre o fechamento edificado e o corpo principal da edificação, no trecho do recuo lateral;
• Nos casos em que será coberto o vão formado entre o fechamento edificado e o corpo da residência (exclusivamente no trecho da varanda), a cobertura deverá ficar totalmente embutida de modo que não fique visível desde o arruamento frontal do lote;
• No caso de coberturas de vidro ou policarbonato, sua área deverá constar no quadro de áreas do projeto apresentado para aprovação na Associação e Prefeitura Municipal e, será computada na taxa de ocupação da construção;
• Para projetos já aprovados pela Associação e Prefeitura Municipal sem o fechamento proposto acima, eles deverão ter o acréscimo regularizado, constando o acréscimo na taxa de ocupação da construção;
• A captação da água pluvial no trecho coberto, obrigatoriamente deverá ser escoado dentro dos limites do terreno onde o fechamento foi edificado;
• Não poderá, sob nenhuma circunstância, desaguar nas unidades que fazem divisa com ele. Calhas devem ser instaladas de tal modo que se houver transbordamento, a água do transbordo não caia nas unidades vizinhas;
• A concessão de que se trata este item, jamais será admitida nas divisas de frente e fundo do lote;
• Nos lotes de esquina, a concessão de edificar-se o fechamento contíguo ao muro de divisa não se aplicará a divisa com a rua lateral.

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