Abaixo-Assinado (#53919):

Convocação da Assembleia Geral

Destinatário: AO PRESIDENTE DO SINDICATO DE PERITOS OFICIAIS DO ESTADO DO TOCANTINS – SINDIPERITO

Senhor Presidente,

Com fundamento nos arts. 1º, 2º e, em especial, no art. 11, alínea j (artigo 11 – São direitos dos associados: [...] j) Solicitar Assembleia Geral na porção de 1/5 (um quinto) dos associados) do Estatuto do Sindicato de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins, os Peritos associados signatários vêm, respeitosamente,
exercer o direito de convocação da Assembleia Geral,
para discutir e consignar assuntos referentes à tramitação de proposta de modificações no Plano de Cargos, Carreira e Subsídios dos Peritos Oficiais da Polícia Civil do Estado do Tocantins.
Salienta-se que a Lei 2.887/14 diz respeito estritamente à categoria de Peritos Oficiais do Estado do Tocantins, assim, toda e qualquer mudança deve ser comunicada e discutida por toda a categoria, pois é do interesse geral.
Além disso, é importante que sejam realizadas assembleias para que todos tenham conhecimento das propostas, contrapropostas, trâmite, projeções e qualquer outra coisa que possa vir a impactar a vida funcional da classe.
Sugere-se, ainda, que as atas referentes às assembleias para as tratativas do assunto supra sejam reunidas e confeccionem um documento geral de deliberação da classe sobre o que será apoiado ou não pelo sindicato, servindo, assim, como diretriz para todo e qualquer movimento realizado pelo SINDIPERITO.

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