Abaixo-Assinado (#53981):

REQUERIMENTO PARA RESCISÃO DE CONTRATO DO JURÍDICO DO CMCLS

Destinatário: Sr. Nanci da Silva (Síndica em exercício do condomínio Mini Chácaras do Lago Sul)

Senhora síndica,

Estamos a caminho da tão sonhada regularização, após um possível acordo com a Terracap.

Acordo esse que é diametralmente oposto aos interesses históricos de parte dos representantes da administração, em especial do jurídico.

Vale lembrar que a tese do jurídico de existência dos 30ha de terra particular adiciona ainda mais litígio à tão cansativa história do Mini Chácaras.

Todos sabemos que não precisamos mais de litígios e sim de consensos.

Por isso não faz sentido manter o atual corpo jurídico na administração do condomínio, devendo o mesmo declarar sua suspeição perante a regularização do Mini Chácaras, que notadamente se dará prioritariamente por acordo de terra pública. E caso não haja interesse do mesmo em declarar suspeição, usar prerrogativa de poder do síndico para rescisão de contrato do corpo jurídico.

Além do mais, seu desligamento também se justifica pelo fato dos decorrentes prazos perdidos em processos judiciais, acarretando ainda mais prejuízos econômicos aos condôminos.

Pelos expostos, pedimos a saída do sr. Evaristo Orlando Soldaini e equipe desde já do jurídico e de todas as suas ligações condominiais, repassando os processos em seu nome para grupo de advogados a ser constituído, em até 15 dias.

A rejeição do requerimento supracitado implicará em criação de comissão dos condôminos com a finalidade de judicializar o síndico e administração eleita sob a ótica de improbidade administrativa e imputação de responsabilidade nas ações advindas do corpo jurídico, já que no regimento interno do condomínio a responsabilidade de contratação e rescisão é exclusiva do síndico:
“Capitulo XI, art. 48, inciso XI: Contratar, quando necessário à defesa dos interesses do condomínio, pessoas físicas e jurídicas (advogados, engenheiros, geólogo, etc.), desde que seja escolhida a proposta que melhor se adapte às necessidades do Condomínio (qualidade, preço e especialização), com anuência do Conselho Fiscal.” Regimento Interno

A renovação de ideias se faz necessária.

Na mesma oportunidade, queremos buscar esclarecimentos mais aprofundados sobre dúvidas técnicas na obrigação de reconstruir a bacia de contenção, tendo em vista a plena conformidade pericial. Portanto, solicitamos o adiamento de qualquer assembleia até que os questionamentos e/ou requerimentos sejam oficialmente respondidos/cumpridos.

Na qualidade de condôminos, abaixo assinamos,

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