Abaixo-Assinado (#54289):
Artigo 7º dos Direitos da Criança que determina:
" A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito "
Abaixo as principais reinvindicações/ alterações
1.6 É proibido o acesso de crianças menores de 12 (doze) anos nas áreas da piscina desacompanhadas de pais ou responsáveis.
É proibido acesso de crianças maiores de 12 anos no playground infantil.
16.1 O parquinho integra a área de lazer do condomínio e serve para uso exclusivo dos condôminos, funcionando das 8h até as 22h.
16.4 Em hipótese alguma é permitida a utilização da área das piscinas ou áreas com controle reconhecimento facial por visitantes, hóspedes, parentes, etc.
17.3 É permitido acesso de crianças maiores de 7 anos na quadra e playground desacompanhadas.
É facultativo aos pais ou responsáveis legais que enviem carta formal ao condomínio autorizando o acesso de crianças acima de 5 anos no playground desacompanhadas.
22.1 A piscina integra a área de lazer do condomínio e serve para uso exclusivo dos condôminos, funcionando das 8h até as 22h.
O Condomínio se compromete a revisar o prazo de notificação de até 6 meses para até 1mês.
O condomínio se compromete, além da multa pecuniária, a incluir cláusula de suspenção de autorização de utilização das áreas comuns em caso reincidência que pode variar de 1 a 4 semanas.
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