Abaixo-Assinado (#543):
MANIFESTO
No Brasil, a Educação, direito de todos, dever do Estado e da família, consiste
em meio hábil à aquisição plena da cidadania, como direito fundamental da pessoa humana, conforme se depreende do contexto de nossa carta magna, abrangendo também os aspectos atinentes à qualificação para o trabalho.
Tais preceitos, portanto, emanados da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, integram também na designação de seus princípios e aplicabilidade de suas regras práticas, a liberdade de enquadramento no âmbito escolar, conforme as condições gerais e pessoais relativas à melhor forma de acessá-las, bem como à qualidade disponível para tanto, cabendo assim à família, quando for o caso, o legítimo exercício de tal facilidade de escolha, conforme as características e efetivas necessidades da criança, como postulante.
Com efeito, em se tratando da educação especial, destinada à criança com deficiência física ou sensorial, tais premissas devem ser consideradas, sobretudo de forma correlata, à demanda ensejada por suas condições básicas, cuja avaliação e aplicação propriamente configuradas, requerem o implemento de infra-estrutura técnico-científica, com repercussão tanto no desencadeamento do ensino curricular fundamental, quanto em um rol complementar extensivo de recursos suplementares, imprescindíveis para que a criança possa adquirir segurança e, de forma gradativa e concomitante, independência no encaminhamento de sua formação básica pessoal e profissional para atingir com sucesso a plenitude da inclusão social.
Nesse passo, a idéia da inclusão no âmbito da educação especial, não significa em nenhuma hipótese a supressão do ensino especial, que no Brasil vem sendo implementado há mais de 150 anos pelas escolas especiais, destinado às pessoas cegas ou com deficiência visual com absoluto sucesso, promovendo, aliás de forma pioneira, a concretização destacada da inclusão dessas pessoas no contexto social, difundindo e sedimentando a cidadania, resgatando a dignidade, e a auto estima e o apreço pela vida por essas pessoas.
Em São Paulo, o Instituto de Cegos Padre Chico, escola de ensino fundamental para cegos, há oitenta anos faz deste trabalho voltado à educação especial e promoção da inclusão em seus parâmetros mais concretos e expressivos. Uma bandeira de luta, um repertório balizado pelo sucesso de seus ex-alunos nos segmentos mais diversos e dinâmicos da atividade social, disseminados por carreiras brilhantes, cuja ênfase pode ser aferida e enumerada desde os setores mais complexos da indústria metalúrgica em geral, como a automobilística, auto-peças e similares; indústria química, inclusive no segmento de laboratórios farmacêuticos e similares; indústria eletroeletrônica e componentes, dentre outras atividades vocacionadas à iniciativa privada produtiva, ensejando inclusive o desenvolvimento de um setor específico de encaminhamento de profissionais cegos, na sua grande maioria ex-alunos do Instituto Padre Chico, no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Ainda em relação aos marcos históricos pautados por ex-alunos do Instituto de Cegos Padre Chico, merecem alusão igualmente notável aqueles que, alicerçados solidamente na base auferida no instituto, alcançaram – e ainda alcançam – destacado êxito em carreiras universitárias como bacharéis em Direito; Letras com licenciatura plena em português, inglês, francês, alemão; Ciências Sociais; História; e até mesmo Economia e Física na Universidade de São Paulo (USP); Educação Física na Universidade Federal do Paraná; Fisioterapia; Geografia; Pedagogia; além de cursos técnicos com destaques superdimensionados na informática, processamento de dados e outros mais. Vale ressaltar que a grande maioria dos ex-alunos do instituto de cegos Padre Chico, exercem suas profissões com absoluto sucesso e reconhecimento no contexto de suas respectivas atribuições, demonstrando assim de forma inequívoca e irrefutável, o efetivo e supremo valor prático do padrão qualitativo que caracteriza o ensino e a formação geral que lhes foi outorgada por essa escola especial, voltada à concretização da inclusão com bases sólidas e apreço preponderante da dignidade e da cidadania, como direitos fundamentais inderrogáveis.
Desta forma, nós, alunos e ex-alunos da escola de ensino fundamental para cegos do instituto Padre Chico, queremos manifestar o nosso mais profundo repúdio pela portaria 555 de 05 de junho de 2006, que de maneira sórdida, ilegítima e flagrantemente inconstitucional, visa suprimir as atividades das escolas especiais no Brasil, sob o falacioso e improcedente argumento de compelir à inclusão na educação das pessoas com deficiência na rede regular, como se a escola de educação especial não integrasse tal contexto de regularidade e legalidade em seu funcionamento, fato esse que tenta sobrepor uma inverdade patética e completamente inversa à realidade brasileira.
Notório o fato de que, a inclusão não se realiza assim, com medidas que, na realidade, se contrapõem absolutamente aos reais e prevalecentes interesses das pessoas com deficiência no Brasil, conquanto não se legitima jamais, dentre outros argumentos exaustivamente mencionados, a supressão do direito que lhes ressalva nossa carta magna, de definirem o melhor e mais profícuo encaminhamento de sua formação básica escolar, quer seja por iniciativa própria, quer seja por injunção da família.
Não queremos, por outro lado, afrontar as diretrizes legais pertinentes no âmbito da inclusão na educação, queremos, todavia enfatizar e ratificar os preceitos constitucionais vigentes, consagrados no capítulo alusivo à educação em nossa Constituição Federal, artigos 105 e seguintes, que nos confere tal ressalva alternativa de podermos designar com ampla liberdade e plenitude subjetiva e familiar, nosso encaminhamento educacional e profissional.
Para tanto, deflagramos esta luta, que visa preservar a qualidade da educação destinada às pessoas com cegueira ou deficiência visual no Brasil, cujos prejuízos serão devastadores, na hipótese do acolhimento e imposição desta infeliz e inoportuna portaria, ferida de plano pelo vício insanável da inconstitucionalidade absoluta.
ALUNOS, EX-ALUNOS, PROFESSORES, TÉCNICOS, FUNCIONÁRIOS, AMIGOS, BENFEITORES, ADMIRADORES E FAMILIARES DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA CEGOS DO INSTITUTO PADRE CHICO.
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