Abaixo-Assinado (#54336):

NÃO AO arti.66 DA MP Nº 1045/21

Destinatário: https://www.camara.leg.br/

DO PORTAL DO @diariodepernambuco
O deputado federal Túlio Gadêlha (PDT) apresentou emenda para pedir a exclusão do artigo 66 da Medida Provisória 1045/21, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O artigo prevê a contratação de jovens aprendizes sem qualquer direito trabalhista, e segundo o parlamentar, tenta precarizar a aprendizagem profissional dos jovens brasileiros. Túlio também é presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. A conversão da MP em lei, com todas as modificações, será apreciada pela Câmara. “Bolsonaro quer legalizar o subemprego e reduzir as vagas obrigatórias para jovens aprendizes nas empresas brasileiras. Não podemos permitir essa maldade”, argumentou o deputado. Para Túlio, caso o artigo passe ileso pela Câmara, jovens poderiam ser contratados sem carteira de trabalho, FGTS e 13º salário, o que configuraria um regime totalmente informal de trabalho. O artigo 66 estipula que o jovem em situação de vulnerabilidade ou risco social incluído no Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva) poderá ser contabilizado para efeito de cumprimento de cota obrigatória de aprendizagem. Túlio acredita que a medida será nociva. “O que ocorrerá é uma drástica redução de postos de trabalho protegidos, e não uma tentativa de gerar oportunidades de trabalho para a juventude, sobretudo pela redução das vagas de aprendizagem profissional", afirma.

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