Abaixo-Assinado (#54398):

Lei do Silêncio Residencial Santa Inês - Cuiabá

Destinatário: Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Ao Excelentíssimo Senhor Doutor Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Os brasileiros, moradores, residentes e domiciliados no Conjunto Habitacional Residencial Santa Inês, situado em Cuiabá, Mato Grosso, na Avenida Dante Martins de Oliveira vêm respeitosamente à presença da Vossa Excelência manifestar nosso repúdio e solicitar medidas cabíveis em observância da LEI Nº 3819 DE 15 DE JANEIRO DE 1999, DISPÕE SOBRE PADRÕES DE EMISSÃO DE RUÍDOS, VIBRAÇÕES E OUTROS CONDICIONANTES AMBIENTAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, que regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos, resultantes de atividades urbanas. Lei de Contravenções penais - LCP e o Artigo n° 54 da Lei 9605/98, Lei de Crimes Ambientais – LCA, a fim de sanar com a prática perturbadora, demasiada e excessiva de poluição sonora e abuso ao sossego alheio praticado pelos comércios, localizados nas ruas e praças do Residencial Santa Inês, alguns de forma irregular, sem nem mesmo a autorização dos órgãos competentes. “Os barulhentos” utilizam do volume máximo de seu som automotivo, som mecânico, modalidade karaokê e fazem uso do mesmo ao longo do dia e noite, durante os finais de semana até domingo, sem respeitar os limites de horário e limites de decibéis legais, a fim de prejudicar o sossego e tranquilidade dos moradores dos prédios que compõe o Conjunto Habitacional. O bem jurídico, o sossego público não é um bem irrelevante, o silêncio é um direito do cidadão, e como a prática da boa vizinhança, baseados nos costumes morais foram ineficientes como medida cautelar a fim de eliminar com esta prática ofensiva, pedimos apoio legal para garantir nossos direitos sociais e individuais como: a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, como prediz o preâmbulo da nossa Carta Magna, a Constituição Federal Brasileira. Objetivamos com o presente que no referido Residencial seja coibido dentro dos limites do Conjunto Habitacional, que foi criado com fins de residencial e não comercial, o uso indiscriminado de equipamentos de som mecânico ou ao vivo em todos os espaços pertencentes ao Residencial Santa Inês, tais como, praças, ruas, quadra poliesportiva, campos society, passeio público e via pública. Confiantes no exercício do poder legal, que tem por função primordial o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública do Estado, esperamos que nosso pleito seja deferido.

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