Abaixo-Assinado (#54419):
Prezados,
Nós, abaixo-assinados, (Condôminos do Condomínio Pau Brasil - RSL), requeremos de V.S.ª que
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41
pelos seguintes motivos:
- Sempre que ocorrem festas no Clube RSL (responsabilidade da ACRSL), o som passa do limite permitido, como também do horário permitido.
- Todo final de semana depois de fechar o Clube, a praça ao lado fica com carros com som nas alturas, tendas e muita aglomeração.
- Estacionamento de carros em local que dificulta o acesso dos moradores do Cond. Pau Brasil ao seu estacionamento em uma de suas entradas.
Em razão disso, solicitamos de V.S.ª o máximo empenho para solucionar esta situação.
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