Abaixo-Assinado (#54601):
Excelentíssimos Deputados
Vimos por meio do abaixo assinado pedir a revisão do artigo 8 da LEI COMPLEMENTAR Nº 1.191, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, pois o mesmo trata do impedimento de professores participarem do credenciamento do Programa de Ensino Integral, temos que no inciso II os professores que tiveram desistido ou tiveram sido cessados ficam impedidos de participarem do processo seletivo e reingressarem na PEI.
Solicitamos que revisem este impedimento de 5 anos para que os professores possam voltar a lecionar em escolas do Programa de Ensino integral, facilitando o processo de atribuição e não gerando danos a escola com a falta de profissionais.
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