Abaixo-Assinado (#54734):

Lei 11.108/ 12.079 - Lei do Acompanhante a Gestante na maternidade

Destinatário: Gestantes e mulheres

Em 07 de Abril de 2007,foi criada a Lei 11.108 conhecida como Lei Acompanhante onde as Gestantes tem o direito de ter um Acompanhante de sua escolha antes, durante e pós o parto, Então em 2020 devido a pandemia e a rede SUS ter cortado esse direito, foi criada a lei 13.079/20, em seu artigo 3º, § 2º, Que Mesmos durante a Pandemia ainda permite as Gestantes esse direito Qual a Santa casa de Atibaia nunca forneceu a nenhuma Gestante, e alegando agora, para as mulheres que sabem da lei ser por causa da Pandemia do Covid-19, mesmo já tendo uma nova lei.O Intuito deste abaixo assinado e juntar Gestantes e Mulher de Atibaia, para Mudarmos isso e ter nossos direitos cumprido! 

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