Abaixo-Assinado (#54735):

IGUALDADE DE VENCIMENTO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR NA REFORMULAÇÃO DO PCCR DA SEDAM.

Destinatário: Secretário da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM/RO

Nós, servidores efetivos da SEDAM, pertencentes aos cargos de nível superior (biólogos, químicos, gestores ambientais, sociólogos, comunicador social, turismólogo, administrador), vimos por meio deste MANIFESTAR NOSSA PREOCUPAÇÃO RELACIONADA ÀS RECENTES MOVIMENTAÇÕES DOS PROFISSIONAIS VINCULADOS AO CREA-RO (ENGENHEIROS, GEÓGRAFOS E GEÓLOGOS), quanto à contraproposta de reformulação do PCCR (processo SEI 0028.206838/2020-59) apresentada pela administração pública no último dia 30/08/2021, discutida pelos gestores da SEDAM e representantes da ASSEDAM, sendo aprovada por unanimidade conforme ata anexa. Salienta-se que a ASSEDAM foi criada com finalidade de congregar e representar sob qualquer forma os profissionais da SEDAM, conforme seu estatuto.

É salutar destacar, antes de qualquer argumentação, que a proposta de reformulação do PCCR constante no processo SEI 0028.206838/2020-59 foi construída em conjunto por TODOS os servidores da SEDAM e o seu OBJETIVO PRINCIPAL SEMPRE FOI CORRIGIR AS INJUSTIÇAS ocasionadas a partir da promulgação da LEI COMPLEMENTAR 647/2011, que instituiu o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR da SEDAM. Conforme justificativa apresentada na proposta inicial, as principais injustiças a serem reparadas são: O não enquadramento de servidores do IEF, ITERON e SEMARO (servidores que iniciaram os trabalhos da Sedam, sendo que alguns atualmente recebem COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL em relação ao salário mínimo); As grandes diferenças salariais entre servidores da mesma carreira; e as absurdas diferenças salariais entre servidores de nível superior. Em momento algum o pedido de revisão do PCCR foi embasado na mera questão de aumento salarial.

O grupo dos engenheiros desde o início CONCORDOU COM O OBJETIVO PRINCIPAL DA PROPOSTA supracitada, até porque o vencimento previsto para os profissionais de nível superior, que seriam TODOS enquadrados como analistas, seria de R$ 7.100,00, ocasionando um aumento significativo aos seus vencimentos atuais (aproximadamente de R$ 5.800,00).

Ocorre que ao tomar conhecimento da contraproposta apresentada pela SEDAM e aceita pela ASSEDAM, onde foi sugerido um vencimento menor, que a proposta inicial (R$ 7.100,00), para todos os cargos de nível superior em função do teto orçamentário disponível, o grupo de engenheiros passou a realizar tratativas nos bastidores, sem a participação dos demais colegas do quadro da SEDAM, visando desconstruir o compromisso firmado entre os gestores da pasta e a associação. Aparentemente, os profissionais da engenharia TENTAM CONVENCER OS GESTORES DA PASTA A UTILIZAR O ORÇAMENTO DISPONÍVEL PARA CONCEDER UM AUMENTO PROPORCIONAL AOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR, COM BASE NOS VENCIMENTOS ATUAIS DE CADA CARGO. Argumentam que a proposta aprovada pela ASSEDAM os prejudicaria financeiramente já QUE NÃO TERÃO NENHUM BENEFÍCIO COM O NOVO VENCIMENTO PROPOSTO. Alegam ainda que a administração pública nesse momento está beneficiando somente algumas classes.

Nesse sentido, é imprescindível esclarecer aqui que essa narrativa não se sustenta. O grupo de profissionais do CREA-RO vem sendo beneficiado pela administração pública desde o ano de 2016, quando foi sancionada a Lei Complementar nº 895 de 03/08/2016, que aumentou o vencimento desses profissionais de R$ 3.000,00 para R$ 5.865,73. Esse aumento causou a primeira distorção salarial entre profissionais da mesma carreira, pois os integrantes do grupo de analistas pertencentes aos demais conselhos continuaram recebendo o vencimento de R$ 3.000,00. Somando todos os benefícios, o grupo dos engenheiros passou a receber O DOBRO DOS DEMAIS ANALISTAS de nível superior. Em 2017 foram novamente contemplados pela administração pública com a promulgação da Lei Complementar nº 959, de 04/12/2017, que mais uma vez alterou os valores do vencimento básico dos Engenheiros, Geólogos e Arquitetos.

Novamente, as demais categorias de profissionais ficaram a mercê das injustiças causadas pela valorização do Estado somente de determinadas classes em detrimento de outras. Para exemplificar, enquanto um analista ambiental vinculado ao CREA-RO recebe R$ 9.150,11 de remuneração, outro analista ambiental não vinculado a este Conselho, recebe R$ 4.545,98, ou seja, EXISTEM PROFISSIONAIS GANHANDO O DOBRO DOS DEMAIS COLEGAS DENTRO DA MESMA CARREIRA. Deve-se considerar que essas discrepâncias gritantes vêm ocorrendo há cinco anos, o que produziu até aqui um prejuízo anual de R$ 55.249,56 para os analistas de nível superior não contemplados pelas leis do Estado, totalizando R$ 276.247,80 no decorrer dos 5 anos. Essa situação que ocorre no PCCR da SEDAM, jamais foi vista em outros planos de carreira, pois em órgãos como MMA, IBAMA e Ministério Público TODOS os profissionais de mesmo grau de formação e que desempenham funções de mesmo grau de complexidade RECEBEM A MESMA REMUNERAÇÃO, diferenciando apenas na questão das vantagens pessoais.

Outra injustiça absurda encontrada no atual PCCR é a situação dos profissionais de nível superior que atualmente recebem remuneração de R$ 1.691,27, profissionais estes que também não foram contemplados em nenhum momento pelas leis do Estado que até aqui beneficiaram o grupo dos engenheiros. Comparando os recebimentos desses últimos profissionais, percebe-se a diferença de remuneração ao longo desses cinco anos de R$ 447.546,60.

Fica evidenciado que a verdadeira injustiça é o que vem acontecendo ao longo desses cinco anos com os profissionais citados que foram simplesmente ignorados pelo Estado, sendo continuamente desvalorizados. As diferenças salariais ocasionadas pelas leis que contemplaram somente o grupo dos engenheiros, colaborou para um ambiente de trabalho carregado de conflitos, dando munição para alguns profissionais se sentirem superiores aos demais, culminando por vezes em desavenças e até mesmo problemas de saúde psicoemocionais entre os servidores. A proposta de reformulação do PCCR da SEDAM foi formulada justamente para corrigir essas injustiças. É INADMISSÍVEL QUE COLEGAS INSATISFEITOS COM O SIMPLES FATO DE NÃO TER CONSEGUIDO O AUMENTO DESEJADO, ESTEJAM TENTANDO IMPEDIR QUE FINALMENTE SEJA FEITA JUSTIÇA AOS DEMAIS PROFISSIONAIS, PRINCIPALMENTE OS MAIS “ANTIGOS”, TÃO INJUSTIÇADOS ATÉ AQUI.

Ademais, embora o grupo de engenheiros argumente que serão prejudicados com a implementação da proposta aprovada, destacamos que os referidos serão beneficiados principalmente com a questão de reenquadramento no PCCR da SEDAM, visto que com a publicação da Lei Complementar nº 959/2017, tais profissionais foram enquadrados na referida LC, passando a ser regidos por este regulamento jurídico. Portanto, NÃO MAIS SENDO REGIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 647/2011, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração, PCCR para os servidores públicos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM.

A questão acima mencionada confirma-se pelo fato de que alguns engenheiros, após perceberem que era desvantajoso ficar enquadrado na LC. nº 959/2017, solicitaram de forma administrativa, a reintegração ao PCCR da SEDAM, sendo submetido a análise jurídica e negado. As desvantagens relacionadas à permanência na LC. nº 959/2017 são:
1 - DURAÇÃO DO INTERSTÍCIO PARA PROGRESSÃO, MAIOR QUE A PREVISTA NO PCCR DA SEDAM( PCCR SEDAM - 15 meses, LC. nº 959/2017 24 meses).
2 - PERCENTUAL DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO MENOR QUE O PREVISTO NO PCCR DA SEDAM (PCCR SEDAM - 3% para cada referência, LC.nº 959/2017 24 meses - 1,65% para cada referência).
3 - RISCO DE REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE AMBIENTAL, visto que a referida tem sua previsão no artigo 19 do PCCR da SEDAM, o qual prevê o valor de 40% (quarenta por cento) do vencimento da primeira classe e referência inicial da tabela salarial, sendo que o vencimento básico previsto na classe e referência inicial da tabela salarial da LC. nº 647/2011 para o grupo de Analista Ambiental é de R$3.382,55 e não R$5.865,73 como na LC nº 959/2017.

Resta demonstrado e evidenciado que os benefícios da reformulação proposta do PCCR, mesmo com a contraproposta da administração, ainda trará vários benefícios, não somente às categorias injustiçadas até a presente data, mas também aos profissionais ligados ao CREA-RO.

Além disso, a reformulação do PCCR em pauta, é a oportunidade da administração pública rever seus atos e corrigir todos os problemas já expostos neste documento, beneficiando TODOS OS SERVIDORES: a) antigos, com a INCORPORAÇÃO AO PCCR/SEDAM E ATUALIZAÇÃO SALARIAL; b) analistas (químicos e biólogos) com ISONOMIA SALARIAL; c) servidores de nível superior dos demais grupos, com EQUIPARAÇÃO SALARIAL, e: d) Engenheiros, ESTABILIDADE JURÍDICA ATRAVÉS DO REENQUADRAMENTO AO PCCR/SEDAM, podendo perceber todos os benefícios nele previsto de forma segura.

Diante do exposto, nós signatários desta petição, solicitamos que seja MANTIDO, INDEPENDENTE DO VENCIMENTO ACORDADO, A IGUALDADE DE VENCIMENTO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR na reformulação do PCCR da SEDAM.

Porto Velho 05 de setembro de 2021.

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