Abaixo-Assinado (#54747):

A INTRODUÇÃO DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA - PP01

Destinatário: Gabinete da Vereadora Beatriz Ferreira Santiago Kató

PROPOSTA POPULAR – 01/2021

Viemos através deste documento, solicitar a possibilidade de estudo e criação de um projeto de lei para o Município de Santa Izabel do Pará, que honrosamente optamos por deixar em responsabilidade da Excelentíssima Vereadora Beatriz Ferreira Santiago Kató, atual presidente da Comissão da Mulher, na honrosa casa de leis Izabelense, deixando claro a iniciativa popular da proposta e seus autos.

DA PROPOSTA

A INTRODUÇÃO DO ENSINO DE NOÇÕES BÁSICAS DA LEI MARIA DA PENHA (Lei nº 11.340/2006)

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a introduzir o ensino de noções básicas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), no âmbito do município de Santa Izabel do Pará/PA, por intermédio do Programa LMPE – Lei Maria da Penha da Escola.
Art.2º - O Programa LMPE – Lei Maria da Penha na Escola - tem o seguinte propósito:
I – Contribuir para o conhecimento da escola acerca da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006),
II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência contra a mulher, divulgando o Disk-Denúncia Nacional de violência contra a mulher.
III – Conscientizar, adolescentes, jovens e adultos, estudantes e professores que compõe a comunidade escolar.
IV – Explicar sobre a necessidade da efetivação dos registros nos órgãos competentes de denúncias dos casos de violência contra a mulher, onde quer que ela ocorra.
Art. 3º - As equipes das escolas municipais deverão ser capacitadas quanto a estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática, com apoio da Comissão da Mulher e demais instituições de fortalecimento à implementação das políticas para mulheres.
Parágrafo Único: O programa LMPE – Lei Maria da Penha na Escola – será desenvolvido durante todo o ano letivo nas escolas, sendo que, no mês de março deverá ter uma programação ampliada em alusão ao dia Internacional da Mulher – oito de março – destacando uma palestra a ser organizada, para o público em geral.
Art. 4º - O poder Executivo, com auxílio da Comissão da Mulher regulamentará as formas de execução para viabilizar a implementação do Programa LMPE – Lei Maria da Penha na Escola.
Art. 5º - Os vereadores da Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará/PA acompanharão a execução de todo o processo, estabelecendo a comunicação com os movimentos de cunho social presentes no município e, ampliando o controle social sobre as políticas públicas para as mulheres.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O seguinte projeto de lei visa levar o conhecimento os educandos da rede de ensino municipal a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que dispõe sobre a criação de mecanismos de coibição da violência doméstica e familiar e, principalmente dar suporte às mulheres vítimas de violência.
Dessa forma, este projeto de Lei é uma iniciativa voltada para a população Izabelense, alunos e educadores das unidades escolares do município, que tem como intuito mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência domésticas.

Sendo assim, a partir do contexto atual, onde observa-se a necessidade de ações voltada a este público, vez que a educação é o melhor meio para a prevenção e combate à violência, sendo um mecanismo eficiente na erradicação da violência contra a mulher no ambiente doméstico e familiar.
É válido mencionar que a Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, tornou-se o principal instrumento legal para coibir e punir a violência doméstica praticada contra as mulheres no Brasil. A lei traz em seu bojo um conjunto de normas que visa proteger um bem de extrema importância; a Família.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Deixo sob a tutela da Vereadora Beatriz Ferreira Santiago Kató – MDB, esta proposta de projeto de lei, assinado por X integrantes da população de Santa Izabel do Pará, pelo responsável por estre projeto, levando em consideração que este projeto é apenas um rascunho extraído, ou seja, não é de autoria própria, podendo ser modificado pela vereadora a fim de melhor atender as necessidades da população de Santa Izabel do Pará.

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