Abaixo-Assinado (#54778):

Permanências de atividades remotas (PUC-CAMPINAS)

Destinatário: PUC-CAMPINAS

À Faculdade PUCC-CAMPINAS


Prezados,
Tendo em vista o decreto Decreto Nº 17361 DE 22/05/2020 que “dispõe sobre a reabertura gradual e segura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus” e do Decreto Nº 17693 DE 20/08/2021, que altera seus anexos, vimos por meio deste solicitar a reavaliação da decisão desta instituição, conforme documento anúnciado na ÁREA LOGADA do aluno da turma de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, para as aulas de quarta-feira que iniciaram dia 18/10 ás 19:15.

Cientes de que as decisões tomadas pela faculdade prezam pelo retorno gradual, organizado e primando pelos protocolos de saúde, nós, alunos de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO SEGUSNDO SEMESTRE LETIVO, assinantes desse documento, gostaríamos de permanecer de forma online para a conclusão das disciplinas 12422 - Processos de Eng SW I e 12421P - Projeto Integrador II, ambas iniciadas na modalidade remota, tendo em vista as seguintes considerações:


1. A partir do dia 18/10 restará apenas 2 meses de aulas que já se encontram com as atividades organizadas e planejadas para a modalidade remota sem qualquer prejuízo do aprendizado.

2. Todas as aulas programadas para tais dias são destinadas a avaliação dos projetos dos alunos em sala que é de extrema importância para todos e o uso da máscara, obrigatório, dificultaria a perfeita compreensão oral.

3. Segundo a portaria SMSA/SUS-BH Nº 0373/2021 “5.7. Caso algum aluno, professor ou colaborador apresente febre ou algum outro sintoma de COVID-19, deverá ser afastado e informar imediatamente à instituição, sendo proibido o seu comparecimento, devendo ser encaminhado para atendimento em serviço de saúde e comunicar à Vigilância Epidemiológica do Município” deve-se considerar que:

a. alguns dos alunos possuem contato direto com pessoas do grupo de risco e apesar de já terem sido vacinados, devem permanecer tomando todos os cuidados visto que as estatísticas tem comprovado a baixa eficiência de algumas vacinas.
b. alguns alunos dependem de deslocamento intermunicipal, fazendo uso de ônibus como meio de transporte o que expõe os demais colegas ao risco de contaminação
c. Em cumprimento ao item “3.1. Garantir alternativas de avaliações não presenciais aos alunos pertencentes ao grupo de risco, com comprovação médica, ou com suspeita ou confirmação de terem contraído COVID-19” cabe à escola ainda o levantamento desta condição entre os estudantes e a oferta de modalidade que preserve a saúde do aluno e a mesma não foi apresentada até o momento.


4. Conforme consta do Decreto Nº 17361 DE 22/05/2020, o item “II - avaliação das atividades, considerando o risco sanitário e o potencial de aglomeração e permanência prolongada de pessoas”. Nesse caso, estaremos expostos por quatro horas consecutivas o que aumenta o risco.

Cabe esclarecer que o pedido se limita a turma de SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, primeiro ano e segundo semester letivo, não reconhecemos nenhum outro pedido adivindo de outra turma.
Certos da compreensão por parte da PUC-CAMPINAS, agradecemos.

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