Abaixo-Assinado (#54920):

Residencial Vila das Flores - CDHU

Destinatário: Ministério Público

Nós, Gilcimara (candidata a síndica) e Luis (candiadto a sub-síndico), moradores do Residencial Vila das Flores, situado à Rua Luis Ferreira Gil n° 571, bairro Jardim São Luis, distrito Caucaia do Alto, Cotia - São Paulo, sob o CEP 06725-025, viemos aqui solicitar a participação dos moradores interessados, para uma convocação de Assembleia Geral Extraordinária, com base no Artigo 28, da nossa Convenção, que diz:

"As Assembleias Extraordinárias dos condôminos, reunir-se-ão sempre que forem convocadas, a qualquer tempo, pelo Sindico, ou por, NO MINIMO 1/4 (um quarto) DOS CONDÔMINOS, mediante convocação por circular assinada, via carta registrada ou sob protocolo, com 8 dias de antecedência e com a indicação da pauta, dia, hora e local da reunião"

Onde a pauta dessa Assembleia será a DESTITUIÇÃO do atual síndico, com base no Artigo 30, de nossa Convenção, que diz:

"As decisões referentes as modificações desta Convenção e a DESTITUIÇÃO DO SINDICO, só poderão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, pelo quorum de 2/3 dos condôminos, inclusive os NÃO QUITES COM O CONDOMÍNIO, e pelo voto de no mínimo 2/3 DOS PRESENTES"

Os motivos que nos motivam a pauta para esse abaixo assinado são:

1) Por o atual síndico não ter suspendido a Assembleia que se realizou em Dezembro, mesmo tendo recebido um abaixo assinado contendo MAIS DE 1/4 de Assinaturas de PROPRIETÁRIOS ADIMPLENTES; Esse abaixo assinado foi devidamente e formalmente registrado no Livro de Ocorrências, com embasamento nas Normas da CDHU, no Decreto Estadual n° 64.864, de 16 de Março de 2.020, no Decreto Municipal, n° 8.685, de 19 de Março de 2.020;


2) Pelo ausência dos Conselhos Consultivo e do Conselho Fiscal, que deveriam ter sido constituídos nas eleições de 2.019; Inobservância do Artigo 17, da nossa Convenção que diz:

"O condomínio será administrado por um síndico, pessoa física ou jurídica, eleito em Assembleia Geral Extraordinária dos condôminos, com mandato de no máximo 02 (dois) anos, imediatamente empossado, podendo ser reeleito em Assembleia Geral Extraordinária dos condôminos, e um CONSELHO CONSULTIVO composto por 3(três) condôminos residentes no Condomínio, com mandatos iguais ao do Síndico e eleitos POR ASSEMBLÉIA Geral dos Condômino, na forma desta Convenção"


CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Esse abaixo assinado será encerrado quando alcançar 1/4 de 200, em assinaturas. Após o encerramento, todos os que participaram deste abaixo assinado, deverão assinar o impresso, como forma de protocolo. Após todos terem assinado, será publicado EDITAL com 8 (oito) dias de antecedência, para a Assembleia onde trataremos da pauta para destituição do atual síndico; Na ocasião, serão eleitos Presidente e Secretário, da Assembleia e redigida ATA, que ao final da Assembleia, será lida para aprovação de todos, registrada no LIVRO DE ATA (que será requisitado ao atual síndico) e também deverá ser registrada em Cartório, conforme consta em nossa Convenção.

Lembrando ainda que nessa Assembleia com pauta para destituição do atual síndico, TODOS poderão participar e TODOS poderão votar (inclusive os inquilinos e os que estiverem inadimplentes), com base no Artigo 30, que diz:

"As decisões referentes às modificações desta Convenção e à DESTITUIÇÃO DO SINDICO, só poderão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, pelo quorum de 2/3 DOS CONDÔNIMOS, inclusive OS NÃO QUITES COM O CONDÔMINIO e pelo voto de no mínimo 2/3 DOS PRESENTES"


Contamos com o apoio de todos!

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