Abaixo-Assinado (#54933):

Pela DESTITUIÇÃO do síndico do Residencial Vila das Flores - CDHU

Destinatário: Ministério Público

Nós, Gilcimara (candidata a síndica) e Luis (candidato a sub-síndico), moradores do Residencial Vila das Flores - CDHU, situado à Rua Luis Ferreira Gil n° 571, bairro Jardim São Luis, distrito Caucaia do Alto, Cotia - São Paulo, sob o CEP 06725-025, viemos aqui solicitar a participação dos moradores interessados (proprietários e inquilinos, mesmo estando inadimplentes, conforme permite nossa Convenção em caso de pedido de destituição do sindico), para uma CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, com base no Artigo 28, da nossa Convenção, que diz:

"As Assembleias Extraordinárias dos condôminos, reunir-se-ão sempre que forem convocadas, a qualquer tempo, pelo Sindico, ou por, NO MINIMO 1/4 (um quarto) DOS CONDÔMINOS, mediante convocação por circular assinada, via carta registrada ou sob protocolo, com 8 dias de antecedência e com a indicação da pauta, dia, hora e local da reunião"

Onde a pauta dessa Assembleia será a DESTITUIÇÃO do atual síndico, com base no Artigo 30, de nossa Convenção, que diz:

"As decisões referentes as modificações desta Convenção e a DESTITUIÇÃO DO SINDICO, só poderão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, pelo quorum de 2/3 dos condôminos, inclusive os NÃO QUITES COM O CONDOMÍNIO, e pelo voto de no mínimo 2/3 DOS PRESENTES"

- Os motivos que nos motivam a pauta para esse abaixo assinado são:

1) Por o atual síndico não ter suspendido a Assembleia que se realizou em Dezembro de 2020, mesmo tendo recebido um abaixo assinado contendo MAIS DE 1/4 de Assinaturas de PROPRIETÁRIOS ADIMPLENTES; Onde esse abaixo assinado foi devidamente e formalmente registrado no Livro de Ocorrências, com embasamento nas Normas da CDHU, no Decreto Estadual n° 64.864, de 16 de Março de 2.020, no Decreto Municipal, n° 8.685, de 19 de Março de 2.020; Decreto Federal 06/2020, que determinam a necessidade de isolamento social, para que não haja aglomeração de pessoas, visando evitar a transmissão comunitária do vírus COVID-19;

Ao ignorar o abaixo assinado contando com MAIS DE 1/4 de assinaturas de PROPRIETÁRIOS ADIMPLENTES, o atual síndico de forma autoritária, decidiu por si só (já que ele não fez as eleições para o Conselho Consultivo, como deveria ser, em 2019), colocou sob RISCO EMINENTE DE CONTAMINAÇÃO, todo o Coletivo Condominial, para tratar de assuntos que não eram "urgentes e nem essenciais", desobedecendo objetivamente as determinações das autoridades Federal, Estadual e Municipal, em seus respectivos decretos.
Indubitavelmente, nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, torna o direito à vida como fundamental a todos os cidadãos, envolvidas tais decisões de isolamento social no cerne da incolumidade e saúde dos condôminos.

Ainda, também, em nosso Código de Direito Civil, em seus artigos 1277 e 1336, deixa claro que é dever de todos NÃO PREJUDICAR a SAÚDE e a segurança de outrem; Seguem:

Art. 1277, do CDC:
"O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à SAÚDE dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha"

Art. 1336, IV do CDC:

"dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, SALUBRIDADE e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Observamos também, no Código de Direito Penal, os Artigos 267 e 268, em seu Capítulo III, que tratam dos Crimes Contra a Saúde Pública; Que são crimes contra a saúde pública propagar doenças e DESCUMPRR DETERMINAÇÕES DO PODER PÚBLICO, PARA EVITAR A PROPAGAÇÃO DE DOENÇA CONTAGIOSA; Segue

Artigo 268, do CDP:

Infração de medida sanitária preventiva

Art. 268 - Infringir DETERMINAÇÃO DO PODER PÚBLICO, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa


Citamos aqui também que a Lei Federal 14.010/2020, que autorizava Assembleias poderiam ser online, PERDEU A VALIDADE em 30 de Outubro de 2.020, sendo que a referida Assembleia, ocorreu em DEZEMBRO de 2020, de tal forma ocorrendo irregularmente; E que em nossa Convenção, não prevê Assembleias nesse formato, de tal forma que FICA PROIBIDA as Assembleias em nosso condomínio, de forma "online" e se houverem, perdem os efeitos as deliberações. Por tal, deixou o atual síndico de agir com parcimônia e bom senso, colocando em risco os condôminos e deixando de obedecer, objetivamente os poderes públicos nas esferas Federal, Estadual e Municipal.


2) Pelo ausência dos Conselhos Consultivo e do Conselho Fiscal, que deveriam ter sido constituídos nas eleições de 2.019; Inobservância do Artigo 17, da nossa Convenção que diz:

"O condomínio será administrado por um síndico, pessoa física ou jurídica, eleito em Assembleia Geral Extraordinária dos condôminos, com mandato de no máximo 02 (dois) anos, imediatamente empossado, podendo ser reeleito em Assembleia Geral Extraordinária dos condôminos, e um CONSELHO CONSULTIVO composto por 3(três) condôminos residentes no Condomínio, com mandatos iguais ao do Síndico e eleitos POR ASSEMBLÉIA Geral dos Condômino, na forma desta Convenção"


- CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Esse abaixo assinado será encerrado quando alcançar 1/4 de 200 (quantidade de apartamentos no Residencial Vila das Flores - CDHU), em assinaturas. Após o encerramento, todos os que participaram deste abaixo assinado, deverão assinar o impresso, em momento oportuno, como forma de protocolo. Após todos terem assinado, será publicado EDITAL com 8 (oito) dias de antecedência, para a Assembleia onde trataremos da pauta para destituição do atual síndico; Na ocasião, serão eleitos Presidente e Secretário da Assembleia e redigida ATA, que ao final da Assembleia, será lida para aprovação de todos, registrada no LIVRO DE ATA (que será requisitado ao atual síndico) e também deverá ser registrada em Cartório, conforme consta em nossa Convenção.

Lembrando ainda que nessa Assembleia com pauta para destituição do atual síndico, TODOS poderão participar e TODOS poderão votar (inclusive os inquilinos e os que estiverem inadimplentes), com base no Artigo 30, que diz:

"As decisões referentes às modificações desta Convenção e à DESTITUIÇÃO DO SINDICO, só poderão ser tomadas em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, pelo quorum de 2/3 DOS CONDÔNIMOS, inclusive OS NÃO QUITES COM O CONDÔMINIO e pelo voto de no mínimo 2/3 DOS PRESENTES"

Finalmente, este Abaixo Assinado, com a pretensão para destituir o atual Síndico do Residencial Vila das Flores - CDHU, está embasado em:

- Constituição Federal;
- Lei Federal;
- Código de Direito Civil;
- Código de Direito Penal;
- Decretos Federal, Estadual e Municipal;
- Convenção do Residencial Vila das Flores - CDHU


Lembrando ainda que o referido Abaixo Assinado que solicitava a suspensão e/ou adiamento da Assembleia ocorrida em Dezembro de 2020, já foi encaminhada ao Ministério Público, em nossa manifestação ocorrida em 21 de Setembro de 2021. E avisamos a todos também, que o conteúdo deste Abaixo Assinado, será encaminhado para conhecimento do Ministério Público.


ATENÇÃO

Algumas orientações importantes, para quando os interessados forem preencher este abaixo assinado:

- Deve conter o nome completo de quem assina;

- Em ENDEREÇO, colocar apenas: Residencial Vila das Flores -CDHU, o número e o bloco do seu apartamento;

- No campo "observações" fica a seu critério deixar algum comentário pessoal;

- Lembrando mais uma vez, que podem participar deste Abaixo Assinado os proprietários e os inquilinos, mesmo que estejam inadimplentes;

- Deve apenas 01 morador do apartamento assinar; Portanto, se você é inquilino, converse com o proprietário, para que não ocorra duplicidade na assinatura.


Contamos com o apoio de todos!

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