Abaixo-Assinado (#55175):
Nós, moradores do município de João Pessoa, pedimos urgentemente que seja criada uma lei que PROÍBA o uso de cavalos e similares em CARROÇAS no município de João Pessoa.
Considerando a lei dos Crimes Ambientais, sob ressalva o Art. 32º
Lei Federal 9.605/98 - dos Crimes Ambientais
Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
pedimos a fiscalização na retirada de carroceiros das ruas de Alvorada, Gravataí, Cachoeirinha, e demais cidades do RS por ser visível ato de MAUS TRATOS A ANIMAIS. No cotidiano observamos vários animais sendo chicoteados, carregando excesso de peso e a grande maioria desnutrida, pois servirem apenas como escravos destas pessoas. Exige-se que haja uma fiscalização RIGOROSA, e que os pedidos sejam atendidos, já que os mesmos não tem voz para pedir ajuda, pedimos aqui por eles.
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