Abaixo-Assinado (#55194):
O Decreto nº 1092 de 28 de setembro de 2021, que determina a vacinação obrigatória aos agentes municipais do Município de Londrina viola a Constituição Federal, especialmente no art. 5º (“ Todos são iguais perante a lei, sem
distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; XV - e livre a locomoção no território nacional em
tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Pela revogação do decreto autoritário.
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