Abaixo-Assinado (#55302):
Assim, ao cidadão deve ser assegurada a prestação pelo Estado brasileiro do direito de acesso à energia elétrica, não sendo plausível que através da simples maioria parlamentar, que é o que representa a Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, seu direito constitucional fundamental lhe seja negado.
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