Abaixo-Assinado (#55313):

Poluição Sonora em Uberlândia

Destinatário: Ministério Público de Minas Gerais

Senhores,

Os cidadãos abaixo assinados, residentes e domiciliados nos bairros Saraiva, Santa Maria e Ribeirinho – Uberlândia/MG, solicita de Vossa Senhoria providências urgentes que garantam o cumprimento da Lei 9.605/98 dos Crimes Ambientais e do Art. 42 da Lei das Contravenções Penais - Decreto Lei 3688/41 e assim assegurem que o nosso direito coletivo ao sossego e bem estar de nossa comunidade seja respeitado.
Em conformidade com as Leis acima mencionadas, solicitamos a coibição de som excessivo gerado pelos estabelecimentos (nome fantasia) Uai Bier, Observatório Music e Ortízio 211. Tais estabelecimentos fazem uso de som ao vivo, sem que os alvará emitidos permitam este tipo de atividade. Também não se nota nos estabelecimentos qualquer tipo de tratamento ou isolamento acústico. Os shows ocorrem quase todos os dias, mais precisamente no período noturno, entre às 21h e às 2h. Aos sábados e domingos, o som alto também se dá no período da tarde. Também são registradas ocorrências policias. Mas nada disso surtiu efeito até o momento o que estimula a continuidade dos fatos a meses.
LEI 9.605/98 DOS CRIMES AMBIENTAIS

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
CONTRAVENÇÃO DE PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 42 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS – DECRETO 3648/41.
Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheio:

I - com gritaria ou algazarra;
II - exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

Pena - prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

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