Abaixo-Assinado (#55337):
Sugestão para supressão da árvore leiteiro
(Tabernaemontana hystrix)
Portaria IAT XXX/2021
Estabelece critérios para corte da árvore leiteiro (Tabernaemon-tana hystrix) em área rural e urbana.
O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná – IAP, nomeado pelo Decreto XXX, de XX de xxxxxxxx de 20XX, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 10.066, de 27 de ju-lho de 1992 e alterações posteriores e pelo seu Regulamento, aprovado pelo Decreto 1.502, de 4 de agosto de 1992, Lei 11.352 de 13 de fevereiro de 1996 e Lei 13.425 de 07 de janeiro de 2002, considerando:
A espécie Tabernaemontana hystrix (leiteiro) por ser uma planta nativa, com rápida proliferação é considerada praga nas áreas agrosilvipastoril;
A necessidade de sua supressão para plantio e reforma de pastagem;
A necessidade de estabelecer critérios técnicos que oriente a supressão da Tabernaemontana hystrix (leiteiro) o Instituto Água e Terra – IAT na tomada de decisões para deliberação de procedimentos administrativos, RESOLVE:
Art. 1º. A espécie nativa Tabernaemontana hystrix (leiteiro) nas propriedades rurais e urbana, terá o tratamento isonômico das espécies exóticas.
Parágrafo único. Nas APP e RL a Tabernaemontana hystrix (leiteiro) terá o tratamento de espécies nativa e sua supressão poderá ocorrer somente com autorização do IAT.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Curitiba, XX de xxxxxxx de 2021.
ILDEVAN ANTONIO GONÇALVES BENAZZI
Engenheiro Ambiental
CREA-PR 152.322/D
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