Abaixo-Assinado (#55416):

SUSPENSÃO IMEDIATA DA CONSULTA SOBRE A RESOLUÇÃO CNPC 30

Destinatário: Presidencia e Diretoria da FUNCEF

À DIRETORIA DA FUNCEF
ÀS ENTIDADES: FENAE, FENACEF, ANIPA, ANBERR
À COMISSÃO NACIONAL DE NEGOCIAÇÃO DOS EMPREGADOS CAIXA

Nós, abaixo-assinados, vinculados ao Plano de Benefícios REG-REPLAN saldado e não saldado, na condição de empregados/as, aposentado/as, pensionistas, diante da consulta que está sendo conduzida pela FUNCEF acerca de um provável alongamento de prazos dos equacionamentos que nos afligem desde 2014, alongamento este permitido pela Resolução nº 30 do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC 30), de 10/10/2018, expomos as seguintes considerações:
Considerando o exíguo prazo dado para participação nesta consulta, incialmente entre 01/11/2021 e 08/11/2021, depois estendido até 10/11/2021, sem tempo hábil para o imprescindível debate prévio com nossas entidades sindicais, associativas e/ou representantes legais, o que ampliaria o espaço para os esclarecimentos que se fazem necessários;
Considerando que não está assegurado em nenhum documento ou garantido em acordo com nossos representantes legais que o resultado desta consulta será integralmente adotado pela FUNCEF, respeitando a decisão da maioria dos votantes;
Considerando que o quórum de 20%, previsto nesta consulta, é insuficiente para definir alteração ou manutenção em matéria extremamente sensível, cujos resultados poderão interferir em nossas vidas financeiras em torno dos próximos 40 anos;
Considerando que os pareceres solicitados a diferentes escritórios de advogados trabalhistas que estão nos representando em querelas judiciais apontam que essa consulta apresenta diversas inconsistências e zonas de sombra a serem devidamente esclarecidas;
Considerando a falta de orientação ou definição clara de qual direção seguir por parte dos nossos diretores, eleitos nossos representantes na Funcef para conduzir uma gestão fincada na boa governança;
Considerando que o apelo à uma possível redução de 30% no valor das parcelas pagas mensalmente poderá induzir muitos de nós a votar pela ampliação dos prazos - tendo em vista o arrocho financeiro que tais equacionamentos nos impuseram - embora saibamos que tal redução será rapidamente absorvida pelo processo inflacionário em curso;
Considerando, por fim, que a possível dilatação do prazo implicará que se equacione 100% da dívida do plano, alterando profundamente as regras vigentes nestes equacionamentos, sem que muitos votantes nessa consulta tenham clareza disso;
Nós, abaixo-assinados, diante dos fatos elencados acima, reivindicamos a imediata suspensão/anulação do processo de consulta acerca da Resolução CNPC 30 que se encontra em curso neste momento.

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