Abaixo-Assinado (#55465):

PELO DIREITO DE SOSSEGO DOS MORADORES DO BAIRRO UNIVERSITÁRIO DE LAJEADO

Destinatário: SR PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE LAJEADO RS

Há alguns anos muitos pubs/bares foram instalados na Avenida Talini, localizados na quadra que fica em frente ao prédio 1 da UNIVATES, entre os números 204 e 268. Tais pubs/bares são o de nome Diretoria, Safe, Pit Stop e Barra 1.
No início deste ano, ainda que se trate de período cujo recrudescimento dos efeitos da pandemia da COVID-19 é evidente, houve a ampliação do número de público frequentador nos locais e, consequentemente, a necessidade de oferecimento de ambiente maior para o mesmo. Ocorreu, então, o uso de terrenos limítrofes aos estabelecimentos, seja para estacionamento, seja para acomodação das pessoas.
Ocorre que, com isto, o que já se apresentava como problema cresceu de forma exponencial. São situações corriqueiras, como consumo de entorpecentes (talvez tráfico), veículos avariados, entrada de residências e prédios nas redondezas com forte odor de urina nas manhãs seguintes ao funcionamento dos pubs/bares, e a ensurdecedora perturbação do sossego alheio (principalmente das quintas aos domingos, embora os pubs/bares funcionem quase todos os dias da semana).
O funcionamento do pubs/bares inicia ao final das tardes e invade a noite, normalmente após 23:00 h, situação que persiste até hoje, com resultados extremamente incômodos para a vizinhança, tanto no que tange ao excessivo barulho (som do próprio pub e algazarras), bem como no entorno da quadra, muito após o "encerramento", pois muitos clientes permanecem nas imediações gritando, bebendo, fazendo uso de entorpecentes e, inclusive, ocupando na madrugada (talvez com os mesmos fins) uma praça destinada a crianças na esquina da Rua Bem Te Vi com a Rua Arno Johann (é desestimulante, no outro dia, flagrar depredações, garrafas quebradas e outros objetos no local, além da já conhecida retirada de placas de “proibido estacionar” e quebras de iluminação pública – com certeza para motivos escusos).
OS BARES citados acima, foram se instalando e utilizando terrenos localizados entre prédios que são apenas residenciais (diga-se, é cediço que todo o perímetro é residencial), os resultados são os expostos nos parágrafos anteriores, sendo, hoje, talvez o local em Lajeado que menos respeito há ao sossego (e às leis do próprio município) e ao mínimo de ordem pública de uma cidade que ainda tem destaque no Vale do Taquari.
Ademais, a LEI MUNICIPAL Nº 11.128, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020, refere, em seu artigo 3º, que o desenvolvimento de atividade econômica deve observar “As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público”. (grifo nosso).
No entanto, em se tratando do princípio da especialidade das normas, há a vigente LEI MUNICIPAL Nº 7648, de 04 de outubro de 2006 (DISPÕE SOBRE RUÍDOS OU SONS EXCESSIVOS OU INCÔMODOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). Em seu artigo primeiro já menciona que “É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma, que contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por esta Lei”.
Acerca das concessões de alvará, o artigo 43 da LEI Nº 5840/96 (Institui o Código de Posturas) dispõe que “Ao conceder a licença, deverá o Poder Público informar o período de duração da licença, as restrições que forem julgadas convenientes, sempre no sentido de assegurar a ordem e a moralidade dos divertimentos, o sossego da vizinhança e local onde poderá ser realizado o divertimento público” (grifo nosso).
Por derradeiro, diante de todos os relatos supramencionados, os cidadãos lajeadenses que abaixo firmam requerem, encarecidamente, providências do Poder Executivo:
1. Que seja determinado o encerramento das atividades dos pubs/bares que acima foram mencionadas,
2. Alternativamente, que as atividades desenvolvidas em terrenos abertos, cujo desenvolvimento do entretenimento se dá de forma irregular e extremamente ruidosa;
3. Alternativamente, seja determinada a instalação de isolamento acústico nos locais de funcionamento, com o fito de que toda a legislação acima seja respeitada, posto que a mesma é oriunda da vontade do povo, representado pelas autoridades locais.
Respeitosamente.
Lajeado, 13 de novembro de 2021

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