Abaixo-Assinado (#55477):

Quem será o responsáveis pelos efeitos colaterais da vacina ?

Destinatário: Procuradoria Geral da República , Ministério da Saúde , ANVISA, OAB, STF -SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL, Presidente da República ,Senado Federal, Câmara Legislativa Federal em Brasilia

As autoridades responsáveis Procuradoria Geral da República , Ministério da Saúde , ANVISA, OAB, STF -SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL, Presidente da República ,Senado Federal, Câmara Legislativa Federal em Brasilia :

Águas de Lindoia, 15 de Novembro de 2021

Assunto : Efeitos colaterais das Vacinação

Venho através desta , com todo meu respeito, gostaria por meio desta missiva, requerer explicações e uma minuciosa investigação , sobre essa precipitação , da vacinação em crianças , e saber de quem vai ser as responsabilidade por efeitos colaterais ,que vem sendo causado em adultos , e sabendo –se dos indícios de possível manobras feitas para regulamentar e mexer em leis , bem como em decretos para liberar a vacinação nos adultos , qual será agora o plano do modo operante para a vacinação de crianças ? Não se trata de questão Política , mas humana .

“ Nós brasileiros estamos todos atentos .”

Tal como apresenta , a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade defender a Constituição Federal, a Ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os Direitos Humanos, a Justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, de acordo com o que determina o art. 44 da Lei Federal n. 8.906/1994, permanecendo firme e determinada em sua atuação como sempre procedeu ao longo da sua história. Precisamos estar mais atentos , nas questões que envolvem injustiça , saúde Pública e garantias Constitucionais que proteja o cidadão contra perigos e de não se omitir perante os desmandos , aos perigos das vacinas experimentais e emergenciais , que podem afetar a Sociedade , como um todo .

Quais desses órgãos , representantes do povo, serão responsáveis por efeitos colaterais e problemas causados pelas vacinas experimental e emergencial ?

STF, Presidente, Ministério da Saúde , Anvisa, Governadores , Prefeitos ? - Alguém terá que ser responsabilizado , se tivermos casos de efeitos colaterais graves ...

Na literatura da medicina, há uma importante diferença entre "seguro" e "inofensivo" e também entre "risco" e "arriscado". E sempre existe algum tipo de risco envolvido em vacinas.

Não sou contra a vacinação - no entanto, há muita estranheza , nas medidas e falta de pesquisa melhor para aprovação das mesmas .

O governo de São Paulo informou que enviará ainda no dia 03 de novembro 2021 , um ofício à Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) solicitando urgência na vacinação contra Covid19 , de crianças de 5 a 11 anos, passando por cima do Ministério da Saúde , e apresentando métodos que foram analisados por médicos e especialistas que do comando dele .

O que acontece , que vem surgindo efeitos colaterais e falta de eficácia , que vem sendo ignorados por todos representantes , sobretudo , não dando amparo legal, as pessoas lesadas por propagandas enganosas , por movimentos singulares , que omitem a verdade sobre as vacinas experimentais e emergenciais , não deixam vincular matérias de oposição de pensamentos contrários à vacinação sob alegações de “ fake News “ , conforme dispõe o Código de defesa do Consumidor Lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990, O artigo 196 dispõe que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação". e a Constituição Federal de 1988 .

Aqui não estamos falando em teorias da conspiração, mesmo porque uma pessoa com saúde , não tem como colocar a coletividade em risco , portanto , não pode ser legítimo ou usado como desculpa , “ cidadãos não vacinados “ , coloquem a saúde das outras pessoas em risco. Esse é um meio paliativo de obrigar as pessoas vacinarem - porque existem medidas mais eficazes e corretas , para proteger a população, das quais, nenhum órgão de saúde ,manifestou-se ou sequer interessou-se em usar meios mais eficazes , verdadeiramente , que protegem toda população , por algum motivo qualquer .

Inclusive, há indícios ,que usaram decretos Inconstitucionais , que produzem dúvida e aumento nos números de casos do coronavírus - isso, com certeza , é de conhecimento de V.Sa. , também? - E vai surgir dúvidas e suspeitas , de que após duas doses da vacina, a pessoa vai pegar o coronavírus (Covid19) , depois , para autoridades livrar-se de suas responsabilidades, vão atribuir a variantes ? com desculpas, ou para acobertar a ineficácia dos imunizantes - vão sugerir terceira , quarta , quinta dose...um absurdo !

Não podemos aceitar pressão internacional , ou de órgãos que deveriam proteger a saúde pública, ao invés disso, agem por ego, dinheiro e poder ,colocando em risco a vida das pessoas .

A vacinação em massa da população constitui medida adotada pelas autoridades de saúde pública, com caráter preventivo, apta a reduzir a morbimortalidade de doenças infecciosas

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transmissíveis e a provocar imunidade de rebanho, com vistas a proteger toda a coletividade, em especial os mais vulneráveis. II – A obrigatoriedade da vacinação a que se refere a legislação sanitária brasileira não pode contemplar quaisquer medidas invasivas, aflitivas ou coativas, em decorrência direta do direito à intangibilidade, inviolabilidade e integridade do corpo humano, afigurando-se flagrantemente inconstitucional toda determinação legal, regulamentar ou administrativa no sentido de implementar a vacinação sem o expresso consentimento informado das pessoas. III – A previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima, desde que as medidas às quais se sujeitam os refratários observem os critérios constantes da própria Lei 13.979/2020, especificamente nos incisos I, II, e III do § 2º do art. 3º, a saber, o direito à informação, à assistência familiar, ao tratamento gratuito e, ainda, ao “pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas”, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma a não ameaçar a integridade física e moral dos recalcitrantes. IV – A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus, em âmbito regional ou local, no exercício do poder-dever de “cuidar da saúde e assistência pública” que lhes é cometido pelo art. 23, II, da Constituição Federal. V - ADIS conhecidas e julgadas parcialmente procedentes para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, III, d, da Lei 13.979/2020, de maneira a estabelecer que: (A) a vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes, e (I) tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes, (II) venham acompanhadas de ampla informação sobre a eficácia, segurança e contraindicações dos imunizantes, (III) respeitem a dignidade humana e os direitos fundamentais das pessoas; (IV) atendam aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e (v) sejam as vacinas distribuídas universal e gratuitamente; e (B) tais medidas, com as limitações expostas, podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência. Todavia, nas condições e diretrizes , que estão atuando pode prejudicar ainda mais , por se tratar de medidas ditatoriais ,abusivas e excessivas - porque nenhum fornecedor das vacinas dão garantia a vida , ou sequer , garantem sua eficácia e segurança, na maioria das vezes, tentam escapar de suas responsabilidades , e fazendo propaganda , com indícios de indução e opressão aos usuários através de “ marketing “ via a grande mídia sensacionalista bem como Folha de São Paulo , Estadão, G1, O Globo, Extra, UOL e órgãos de estatísticas Avaaz ,IBOPE, ( indícios de serem financiados por governos laboratórios com interesses singulares )

O vírus do Covi19, no Carnaval de 2020 , entrou em férias , na última eleição , o vírus foi viajar - com todo respeito, está muito estranho ?

Basta observar os alertas da classe médica que opõe , as explicações não claras à população em todo mundo, bem como vídeos expostos ,no anexo que não são “ fakenews “ :

Médicos de todo o mundo alertam para o perigo da “vacina” experimental para Covid-19 – A liberdade é irrevogável (wordpress.com)

Primeiro dilema Sobre a Obrigatoriedade de Vacinação com Produtos Experimentais sem Garantias Explícitas de Segurança a Médio e Longo Prazo

Histórico :

1. Em dezembro de 2019 foi anunciada a descoberta de uma doença causada por um novo coronavírus, resultado de uma incomum grande mutação (SARS-Cov-2): Corona Virus Disease, por isso COVID-19. Três meses depois, a Organização Mundial da Saúde (OMS) elevou a doença ao status de “pandemia" e apenas quatro semanas após foi anunciada a primeira plataforma vacinal, antes mesmo que os obrigatórios, necessários, adequados e éticos experimentos em animais fossem concluídos (ou as conclusões dos estudos da fase pré-clínica em animais fossem divulgadas), foram imediatamente iniciados os testes em seres humanos - chamados pelos fabricantes das vacinas de “fusão das fases” de desenvolvimento de vacinas com o objetivo de obterem uma vacina o mais rápido possível. Desde então o foco foram os testes de eficácia, ficando os testes de segurança da saúde das pessoas vacinadas em segundo plano.

2. Esta celeridade gerou uma série de potenciais problemas, como a impossibilidade de saber sobre os eventos adversos de médio e longo prazos, que estão se confirmando na prática dia após dia, sem contar o silêncio constrangedor e mesmo proibido, por censura da grande mídia e das redes sociais e até mesmo da própria OMS, quanto a propostas de tratamentos possíveis para a nova doença utilizando medicamentos seguros e consagrados para doenças virais e tromboembólicas semelhantes à nova doença que já acometia centenas de milhares de pessoas por todo o mundo naquela ocasião. Um fato sem precedentes na história da Medicina, que pegou de surpresa todo o meio médico e científico que, perplexo, dividiu-se entre os céticos e os crentes convictos na tecnologia vacinal revolucionária até então desconhecida de todos. É conhecimento estabelecido que mesmo vacinas com tecnologias convencionais, denominadas “medicamentos imunobiológicos”, apresentam riscos de eventos adversos, como qualquer medicamento sintético criado pelo Homem. Os potenciais benefícios e os possíveis riscos das vacinas e outros medicamentos sintéticos são continuamente avaliados por bem estabelecidos critérios da Farmacovigilância. Ao serem identificados riscos inesperados ou com maior frequência do que se supunha, sempre se faz necessária a adoção de medidas enérgicas de correção, inclusive até mesmo a suspensão imediata da vacinação - como aconteceu com a vacina da dengue após exaustivos anos de pesquisa e aplicação na população - em respeito ao Princípio da Precaução.

Gostaria de deixar claro que este ofício não é uma cruzada contra vacinações em geral, mas a necessária exposição de aspectos específicos, preocupantes e graves sobre as atuais ditas vacinas contra a COVID-19 que foram autorizadas em tempo recorde com tecnologias nunca antes utilizadas em massa em seres humanos e de composição, benefícios e riscos que não foram e continuam não sendo transparentes para a sociedade.

Há, inclusive, como já mencionado, sérios questionamentos inclusive se os produtos que estão sendo referidos como “vacinas” realmente o são, considerando-se o conceito clássico de vacina. Melhor e mais técnico seria denominá-las “terapias gênicas”, que ainda não passaram completamente pelas fases de testes com as devidas comprovações de eficácia e, muito principalmente, de segurança. É também preciso ficar claro que defendemos o direito de que pessoas devidamente esclarecidas possam se vacinar, mesmo com vacinas que estão ainda em fase experimental, sem comprovação de segurança e eficácia, se assim o desejarem, com a devida assinatura do termo de consentimento livre e esclarecido, praxe em pesquisas clínicas envolvendo seres humanos.

No entanto, a obrigatoriedade, a imposição coercitiva, por meio de “passaporte ou passe sanitário”, do uso de produtos experimentais injetáveis é inaceitável, considerando-se a irreversibilidade do ato e a imprevisibilidade de eventos adversos a curto, médio e longo prazo. Podemos estar diante da iminente criação de uma nova classe de indivíduos, indevidamente transformados em párias ou cidadãos de segunda classe porque simplesmente se sentem inseguros em serem vacinados com produtos experimentais.

3. Importância da Farmacovigilância de Eventos Adversos de Médio e Longo Prazo e dos Riscos de Genotoxicidade, para a Fertilidade Humana (Feminina e Masculina), Ocorrência de Malformações Fetais, Doenças Autoimunes, Doenças Neurodegenerativas e Óbitos Devido à fusão das fases 1/2/3 (experimentais) do desenvolvimento das vacinas realizado em brevíssimo tempo de cerca de 6 meses (em geral duram no mínimo entre quatro a sete anos) ao longo de 2020, os eventos adversos foram medidos por apenas duas semanas após a aplicação das substâncias – isso mesmo, apenas 14 dias –, ou seja, os eventos adversos de médio e longo prazo não puderam ser avaliados, pois necessariamente dependem da passagem do tempo. A própria OMS, em seu curso de Vacinologia, recomenda que os eventos adversos comuns sejam monitorados por no mínimo 42 dias e que eventos neurológicos (encefalomielites, síndrome de Guillain-Barré, mielite transversa, dentre outros) o sejam por um período mínimo de 3 meses, porque envolvem mecanismos imunológicos mais complexos, inclusive reações adversas de autoimunidade através de auto anticorpos, induzidos pela vacina em tela, auto anticorpos estes que agem contra estruturas próprias do organismo do indivíduo vacinado. Mesmo sem tais dados cruciais, várias vacinas foram autorizadas para uso emergencial em massa no Brasil e em diversos outros países.

Em estudos clínicos, a prática habitualmente aceita é a análise de risco/benefício estratificada por grupos. Como pretexto para justificar a vacinação para todos, ao contrário, foi aplicado o risco quase completamente associado apenas a idosos, obesos e alguns grupos especiais à toda população. Importante estudo científico publicado recentemente por pesquisadores poloneses, alemães e holandeses, sobre o cálculo de benefício/risco de vacinação contra COVID-19, constatou que para cada três mortes supostamente evitáveis pela vacinação, teríamos que aceitar duas outras causadas pela própria vacinação.

O estudo foi feito com dados da Holanda, tendo sido rapidamente removido pelos editores da revista em que foi publicada sob alegação de “imprecisão das conclusões”. Segundo os autores, esta falta de benefício claro deve fazer com que os governos repensem sua política de vacinação. Outro estudo estabelece que o número de pessoas vacinadas contra COVID-19 necessário para prevenir uma única morte está entre 9.000 e 50.000, sendo 16.000 como uma estimativa provável.

A divulgação correta dos números de redução de risco absoluto da doença é essencial para evitar viés de relato de resultados na avaliação da eficácia de vacinas contra COVID-19. Pressa é absolutamente incompatível com biossegurança pois, dada a necessidade de seguir o rigor científico, a avaliação de uma vacina não se resume em medir a eficácia e segurança dos eventos adversos de curto prazo, quanto aos quais já há registros em sistemas de Farmacovigilância europeus e norte-americano extremamente preocupantes: tal fato jamais deveria ser motivo de controvérsia por ser óbvio e racional.

4. As reações indesejadas que podem vir a ser notadas após meses ou anos, inclusive as que eventualmente manifestar-se-ão nas gerações futuras, não foram sequer cogitadas, em especial os riscos de infertilidade masculina e feminina, de alterações genotóxicas e de malformações congênitas em bebês (teratogenicidade).

Esta conduta fere os princípios mais básicos da Farmacovigilância. É de suma importância frisar que a fase 3 de estudos clínicos da maioria das vacinas administradas no Brasil (e no mundo) ainda não foram finalizados.( indícios , de que nem foram objetos de investigação ) . A base de informações vem de dados preliminares, ou seja, ainda estão em fase experimental. Muitos desconhecem que as vacinas de Pfizer, AstraZeneca e Janssen terão seus estudos finalizados somente em 2023 ou 2024 – e estamos em meados de 2021. Impressionante observar que apressados estudos pré-clínicos e clínicos realizados em ínfimos seis meses tenham sido tomados como “suficientes” para que tais substâncias obtivessem a licença provisória e até mesmo definitiva, como é o caso das vacinas Pfizer e AstraZeneca no Brasil. Os Senhores e Senhoras com todo respeito, teriam coragem de aplicar em seus filhos (as) ? Vocês acham que acreditamos que autoridades estão realmente tomando essas vacinas ? Muitos usam a televisão para mostrar a vacinação, será que as pessoas mais ingênuas acreditam nisso? Todas as aprovações (temporárias ou definitivas) emitidas pela agência reguladora Anvisa foram baseadas exclusivamente em documentos, papéis fornecidos pelas indústrias farmacêuticas fabricantes das ditas “vacinas”, que inclusive pleitearam o sigilo industrial para que a exata composição dos produtos injetáveis não fosse revelada, assim como a aprovação de lei de irresponsabilidade penal e civil quanto a efeitos colaterais graves que elas mesmas temem que poderão ocorrer.

5. Existência de Tratamento Medicamentoso Com Medicamentos Reposicionados (Off-Label) da COVID-19. Entendemos que todos temos o direito de saber exatamente o conteúdo do que está sendo injetado nos nossos corpos.( por lei) A suposta e falsa alegação da inexistência de tratamento medicamentoso para a doença criou o terreno favorável para que uma nova narrativa de “verdade mundial” considerasse somente as vacinas contra COVID-19 a solução para resolver definitivamente a pandemia – e isso desde o primeiro momento em que a pandemia foi decretada. Suspeita levantada por jornalistas sérios de que há governantes mundiais que são acionistas de laboratórios – será possível isso , tudo pelo dinheiro fácil , no sentido de poder também abrir o campo para lavagem de dinheiro, corrupção, e licitações fraudulentas ( contratos ) , o que vem acontecendo no Brasil, com reportagens de investigações da própria polícia Federal .

O tratamento existe, está disponível (uso Off-Label) e está sendo aplicado por médicos de consultórios privados e de serviços públicos de muitas cidades brasileiras e de diversos países de todo o mundo com excelentes resultados relatados por cientistas independentes e sem conflitos de interesses de forma descentralizada em dezenas de revistas científicas de todo o mundo. Vale a pena lembrar também que os estudos clínicos das vacinas atuais não objetivam medir sua eficácia em diminuir a possibilidade do indivíduo se infectar ou mesmo de morrer decorrente da doença. É fácil de se observar a ineficácia da vacina quando fazemos o teste de imunidade através do sangue , quatro, cinco ou seis meses depois de vacinar, é real .

De fato, os estudos avaliaram como desfechos apenas a redução de gravidade do quadro clínico.( que às vezes , não funcionam , por alguma razão ) .

Apenas isso. e, concordemos, isso é muito pouco para justificar campanhas de vacinação em massa; havendo inclusive indícios imunológicos e clínicos de estarem associadas ao aparecimento de novas variantes do vírus, inclusive configurando cepas resistentes às próprias vacinas originalmente desenhadas para o vírus selvagem original .

6. Falta de Estudos de Segurança em Animais das Vacinas que Utilizam Engenharia Genética e os Riscos desconhecidos da Vacinação em Massa com tais Produtos As vacinas gênicas - que incluem as chamadas vacinas de vetor viral das empresas AstraZeneca, Janssen, Sputnik e as conhecidas vacinas de MRNA (RNA mensageiro) da Pfizer e da Moderna - chamam particularmente a atenção por sua tecnologia “revolucionária” de Engenharia Genética experimental utilizadas para vacinação em massa pela primeira vez na história da Medicina.

Esses ditos “imunizantes” de nova geração, sem quaisquer exemplares anteriores (testados e comprovadamente seguros em experimentos com animais), têm como princípio a introdução de genes de interesse por meio de uma molécula de DNA ou RNA. Independentemente da exata tecnologia empregada, estas vacinas gênicas tem como objetivo final estimular o organismo humano a produzir uma versão da proteína Spike do vírus SARS-Cov2, para assim induzir o sistema imunológico do indivíduo vacinado a produzir anticorpos contra esta mesma proteína. Em outras palavras, estas vacinas genéticas transformam a pessoa vacinada numa espécie de fábrica de produção de proteínas Spike do Coronavírus tipo 2.

Já foram identificados vários problemas, alguns potenciais e outros já confirmados, relacionados a tais estratégias “imunizantes” adotadas, que a seguir elencamos: 1- A proteína Spike do vírus é altamente tóxica e responsável pela intensa reação inflamatória que causa vasculites, tromboses e embolias típicas da fase moderada e grave da COVID-19

Ainda não sabemos se a versão sintética induzida pela vacina seria mais ou menos segura do que a versão selvagem, havendo já enorme debate no meio científico devido ao grande número de registro de eventos adversos graves nos órgãos de Farmacovigilância, demonstrando que o sistema imunológico de muitas pessoas vacinadas não foi capaz de neutralizar totalmente as proteínas Spike produzidas antes que tenham causado graves danos ao organismo. Tal proteína Spike do vírus pode ter impacto direto sobre as células endoteliais que revestem as paredes dos vasos sanguíneos do cérebro, comprometendo a integridade da barreira hematoencefálica, o que explica os danos neurológicos observados em pacientes com COVID-19 ou vacinados.

Esta mesma proteína Spike está associada à infertilidade masculina e feminina e doenças congênitas em bebês quando administrada em mulheres grávidas. Existe também potencial e múltiplos registros em Farmacovigilância de problemas cardíacos e pulmonares.



Nos EUA, onde a maior parte da população foi vacinada com vacinas de MRNA, os casos de miocardite e óbitos explodiram na faixa etária de 12 a 20 anos, faixa etária raramente atingida pelo COVID-19. Que vai levar a perda política de confiança no Partido Democrático de Joe Biden e Kamala Harrris lá .

Casos semelhantes ocorreram em Israel. 6 2- Mesmo que a versão sintética da proteína Spike pudesse, apenas por hipótese, ser totalmente segura, estudos sugerem que alguns anticorpos da classe G (Imunoglobulina G ou IgG), contra essa proteína, ao invés de protegerem, poderiam causar danos pulmonares, fato observado e publicado em 2012 em experimentos realizados com macacos expostos ao Coronavírus tipo 1 (SARSCov1). 3- Existe uma teoria denominada "Shedding”, apoiada por vários especialistas, por via da qual , pessoas vacinadas causam doenças em pessoas não vacinadas após o simples contato com secreções contendo proteínas Spike em sua composição. Por que escondem isso da população mundial?

Abortos espontâneos já foram relatados por gestantes não vacinadas em convívio social com pessoas vacinadas. Isso é gravíssimo e merece investigação.

Embora isso possa parecer difícil de acreditar, há um mecanismo plausível pelo qual isso poderia ocorrer, descrito no documento anexo, envolvendo príons e exossomos.

7. É possível que as vacinas para evitar COVID-19 causem agravamento da doença através de diferentes mecanismos em indivíduos que já foram anteriormente infectados pelo vírus SARS-Cov2; ou ainda em indivíduos que venham posteriormente ser infectados pelo vírus SARS-Cov2 ou qualquer espécie de coronavírus. Acredite ou não, vai morrer mais gente da vacinação, do que do próprio vírus - não é aqui, um caso de pessimismo .

Um deles é o fenômeno conhecido como ADE, do inglês "Antibody Dependent Enhancement" (“Realce dependente de anticorpos”). Neste caso o sistema imunológico, induzido pela vacina, reage de maneira exagerada à posterior infecção por SarsCov-2, ou qualquer outro coronavírus, e provoca reação inflamatória e de destruição intensa de células do indivíduo vacinado.

Isto é particularmente mais grave se as proteínas Spike, que são produzidas no corpo humano por ação da vacina e (ao contrário do que prometeram as gigantes farmacêuticas), não permanecerem no músculo do braço onde o produto foi injetado e sim passem a ser transportadas pelo sistema circulatório para vários órgãos importantes, como o cérebro, coração, ovários, testículos, fígado, baço, glândulas adrenais e vários outros – e esses órgãos possam ser gravemente lesados, levando inclusive à morte. Em muitos casos, os anticorpos induzidos por vacinas, chamados “nãoneutralizantes”, não impedem a entrada do vírus nas células, e pelo contrário podem paradoxalmente aumentar sua capacidade de entrar nas células e levar ao agravamento da doença. Vários estudos científicos apontam que as vacinas genéticas para COVID-19 produzem grande proporção de anticorpos não-neutralizantes.

Fenômenos assim já foram observados em algumas vacinas, como, por exemplo, com a vacina contra a dengue, que foi retirada do mercado por favorecer o desenvolvimento de dengue hemorrágica em pessoas sadias que foram vacinadas e que posteriormente foram contaminadas naturalmente pelo vírus da dengue. O povo sabe disso?

Há ainda outras formas através das quais vacinas podem fragilizar a saúde de pessoas vacinadas, em lugar de protegê-las.

8. Alguns dos Riscos Conhecidos de Componentes Presentes nas Bulas da Vacinas Contra COVID-19 em Uso no Brasil .

A descrição dos componentes das atuais “vacinas” contra a COVID-19 nas bulas apresenta importante ausência de informação em relação a suas quantidades exatas e níveis de segurança em seus produtos finais. Por exemplo, não existe transparência quanto à quantidade de hidróxido de alumínio na CoronaVac. Sabemos que este metal é tóxico para o sistema nervoso central e periférico - é neurotóxico - e existem suspeitas muito fortes de que seja um dos causadores da doença de Alzheimer (cérebros de indivíduos falecidos com a doença apresentaram cerca de quatro vezes mais alumínio que os de indivíduos falecidos com outros tipos de demência).

A vacina da AstraZeneca possui polissorbato 80, um conservante adicionado para inibir o crescimento de microorganismos em geral e conhecido desencadeador de reações alérgicas imediatas, denominadas anafiláticas, em função da liberação maciça de histamina. Em estudos com ratos de laboratório já se documentou que esta substância ultrapassa a barreira hematoencefálica, acumulando-se no cérebro das cobaias. O mesmo acúmulo foi observado nos ovários de ratas com consequências totalmente imprevisíveis em relação à fertilidade e danos congênitos para as futuras gerações.

A vacina da AstraZeneca também apresenta organismos geneticamente modificados na sua composição bem como uma linhagem de células fetais de rim feminino (HEK293), que, além dos aspectos éticos para muitas pessoas (objeção de consciência), pode ter consequências no sentido de estimular o sistema imunológico a desenvolver doenças autoimunes e outras consequências não previstas inicialmente, porque fragmentos de material genético dessas células podem, em teoria, atuar sobre o cromossoma 19, responsável pelos reparos dos danos ao DNA.

A vacina de RNA mensageiro da Pfizer, também uma terapia gênica, apresenta três diferentes nanopartículas de lipídeos (gorduras) envolvendo a fita de MRNA, dentre elas o polietilenoglicol (PEG), já elencado em estudos prévios como desencadeador de anticorpos anti-PEG em até 73% da população norte-americana, o que aumenta muito o risco de reações alérgicas anafiláticas graves em indivíduos sensíveis.

É possível afirmar na data de hoje que existem riscos reais de doenças e sequelas associadas a lesões vasculares graves, lesões neurológicas degenerativas, distúrbios psiquiátricos, doenças autoimunes e que o risco de óbitos associados a tais terapias gênicas experimentais NÃO é desprezível.

Temos centenas de vídeos veiculados em mídias sociais que sugerem que podem existir componentes magnéticos nas vacinas contra COVID-19. Isto precisa ser apurado e as empresas responsáveis necessitam esclarecer essa questão definitivamente, confirmando a presença ou não desses elementos e revelando qual seria a intenção da utilização de tais componentes, caso confirmados, bem como o motivo da não discriminação desses componentes nas bulas dos referidos medicamentos injetáveis.

9. Números Alarmantes de Eventos Adversos Relatados nos Diversos Bancos de Dados Mundiais Os bancos de dados de eventos adversos das vacinas contra COVID-19 dos Estados Unidos da América (Vaccine Adverse Events Reporting System - VAERS), da Agência Britânica Regulatória de Medicamentos e Produtos para Saúde (Medicines and Healthcare Products Regulatory Agency, MHRA) e da Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency - EMA) apresentam números impressionantes e dados extremamente preocupantes, totalizando várias centenas de milhares de eventos adversos e dezenas de milhares de óbitos decorrentes das vacinas contra COVID-19 apenas em tais países (sem sequer contar o resto do mundo). É realmente um crime contra a humanidade , ignorar todas essas informações , das quais, estão expondo a população em risco real .

Para compreender o processo de causação destas mortes e efeitos colaterais graves, decorrentes de falha de segurança (e não de eficácia), basta considerar o mecanismo de ação das novas vacinas gênicas, nunca antes autorizado para emprego em massa com seres humanos. É essencial atentar a que as vacinas de tecnologia “tradicional” utilizam vírus inativado ou atenuado para estimular o sistema imunológico a produzir anticorpos contra eles e ainda de outros mecanismos de identificação e destruição de futuros ataques virais. Por outro lado, como já mencionado, as “vacinas” genéticas contra COVID-19, ainda em fase experimental, fazem com que o corpo humano se transforme em verdadeira “fábrica” de proteínas Spike, as quais em si mesmas são comprovadamente nocivas e potencialmente letais. Mais grave ainda é a circunstância já comprovada de que elas não ficam retidas no músculo do braço das pessoas vacinadas, mas sim, como antes já acentuado, são transportadas pelo sistema circulatório, a órgãos vitais como o cérebro, o que explica os efeitos neurológicos gravíssimos, e ao coração, o que torna fácil compreender o grande número de eventos adversos e mortes já causados associados a miocardites; assim como a outros importantes órgãos do corpo humano, com consequências imprevisíveis. Dados do VAERS norte-americano, da agência europeia EudraVigilance, da britânica MHRA e seu Yellowcard Reports e do brasileiro Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica dos Eventos Adversos Pós-Vacinação (SNVEAPV) com seu braço VigiMed ligado à Anvisa trazem diversas preocupações, mostrando que esta já se revela como a campanha de vacinação com a maior quantidade de eventos adversos, complicações graves e óbitos (falhas de segurança) da história da humanidade. O banco de dados VAERS, que reflete as notificações espontâneas somente nos Estados Unidos, acumulou, em 2 de julho de 2021, mais de duas mil mortes a mais em apenas sete dias, totalizando 9085 mortes notificadas como associadas/desencadeadas diretamente às “vacinas” gênicas em si (importante não as confundir com falha de eficácia).

No Brasil, até 27/06/2021, foram registradas 1816 notificações em relação à vacina CoronaVac e 4971 notificações em relação à vacina AstraZeneca.

10. Considerando que estudo norte-americano (Harvard Pilgrim) afirma que menos de 1% dos eventos adversos são de fato notificados, poderemos estar com um número enorme de complicações ainda desconhecidas, que levarão a imensuráveis problemas no médio e longo prazo, muitos dos quais poderão ser sequelas debilitantes e permanentes. Sétimo Dilema Sobre o Aumento do Número de Casos de COVID-19 na Vigência de Vacinação em Massa .

Dados epidemiológicos de alguns países - como Chile, China, Alemanha , França ,Índia, Inglaterra, Taiwan, e ilhas Seychelles - sugerem que mesmo depois de efetuada vacinação em larga escala, o número de casos de COVID-19 disparou, gerando dúvidas pertinentes em relação à prometida eficácia (ou seria real falta de eficácia?...) dessas substâncias experimentais.

Em frontal oposição, os dados objetivos de países e serviços médicos que adotaram o tratamento imediato com medicamentos reposicionados (Off-Label) - tais como Egito, Marrocos, Cuba, o Institut Hospitalo-Universitaire en Maladies Infectieuses (IHU), localizado em Marselha, França, liderado pelo Prof. O Dr. Didier Raoult, PhD, e mesmo de cidades brasileiras ( várias delas ) - demonstraram a eficácia do tratamento medicamentoso da COVID-19 quando administrado na fase inicial da doença, capaz de diminuir a replicação viral, o número de hospitalizações, de sequelas e óbitos.

Evidências científicas robustas em diversos níveis, existem centenas. O exemplo da Índia e Inglaterra ,Alemanha também nos ajuda com a análise epidemiológica: até final de outubro de 2020, no caso do governo indiano distribuía amplamente a ivermectina,( não se trata de sugestão ) , um dos medicamentos utilizados no tratamento imediato da COVID-19. Houve, então, a decisão de suspender o medicamento no final de outubro de 2020, tendo o início da campanha de vacinação em massa ocorrido em janeiro de 2021.

Um verdadeiro tsunami de casos de óbitos passou a acontecer e forma crescente, com a chocante necessidade de incineração de corpos a céu aberto nas ruas das principais cidades do país por meses, até o início de abril de 2021, quando então o governo indiano decidiu retomar a distribuição daquele remédio, para a população. Resultado: queda vertiginosa do número de casos e de óbitos e controle da situação calamitosa.

Os dados precisam ser analisados racionalmente, sem emoção ou contaminação por vieses político, financeiro ou ideológico. Oitavo dilema Sobre “Primum non nocere” e o Risco de Vacinar Indivíduos que Já apresentaram a Doença COVID-19

É muito importante destacar que, quanto às pessoas que já foram infectadas pelo vírus SarsCov-2, desenvolveram a doença COVID-19 e a superaram, não há um único estudo científico que indique que elas possam auferir algum benefício através da vacinação.

E isto , é simples de compreender e decorre da circunstância de que a imunidade natural adquirida é mais ampla e duradoura do que a imunidade derivada da mera produção de anticorpos contra apenas a proteína Spike do vírus causador da COVID-19.

11. Recente estudo levado a efeito pela prestigiosa Cleveland Clinic, com 52.238 de seus funcionários, concluiu que não há necessidade de vacinar pessoas que já tenham sido infectadas com o vírus que causa a COVID-19; e que a vacinação não lhes traz proveito algum.

A conclusão deste estudo está em perfeita sintonia com anterior estudo publicado na revista Nature, pelo grupo de pesquisadores do Departamento de Patologia e Imunologia da Washington University School of Medicine, nos Estados Unidos, que concluiu que mesmo casos leves ou assintomáticos de COVID-19 podem produzir imunidade duradoura.

De outro lado, há estudos científicos que indicam que pessoas que haviam sido infectadas pelo vírus SarsCov-2 correm riscos ainda maiores de eventos adversos graves se forem vacinadas, o que leva cientistas e médicos de renome internacional, como o Prof. O Dr. Peter McCoullough, a concluírem que para essas pessoas, não existem evidências científicas que a vacinação apresente benefícios e que, pelo contrário, existem estudos que comprovam que a vacinação deva ser formalmente contraindicada em função dos riscos elevados de eventos adversos graves. É fato.

É essencial que a vacinação experimental contra COVID-19, tendo em conta seus efeitos a longo prazo desconhecidos, e os efeitos de curto já extremamente preocupantes, com mais de 50 mil mortes registradas na presente data como suspeitas de serem associadas a eventos adversos causados pela vacinação (por falha de segurança, e não “simples” falha de eficácia) seja conduzida de modo a levar em conta os grupos de pessoas que poderiam dela auferir o benefício prometido pelas empresas farmacêuticas de modo a superar em muito os riscos já conhecidos e desconhecidos incorridos.



Em recente trabalho a equipe do Prof. O Dr. Didier Raoult acentuou que: “importantes elementos de avaliação da vacinação contra COVID-19 foram negligenciados, como riscos associados à vacinação e sua generalização para grupos que provavelmente não terão qualquer benefício, como pessoas de menos de 60 anos de idade que não padecem de comorbidades graves.” O mesmo trabalho aponta que “para mulheres com menos de 55 anos, a vacinação parece mais perigosa do que a própria COVID-19”.

Há, sem qualquer dúvida, grupos de pessoas para os quais o Princípio da Precaução e a o dever primordial de não causar mal (Primum non nocere) são particularmente relevantes.

Muito preocupante ainda é a grande pressão midiática, e mesmo de alguns médicos sob conflito de interesses com gigantes farmacêuticas, no sentido de impor a todos a vacinação experimental contra COVID-19, sem qualquer consideração pela condição pessoal de cada ser humano, que muitas vezes pode constituir contraindicação formal para a vacinação em tela.

Desta forma, já constatado o grande número de efeitos adversos graves associados à vacinação, como, por exemplo, tromboses e coágulos cerebrais, miocardites, reações anafiláticas, problemas cardiovascular graves, não faz o menor sentido impor a vacinação, ou mesmo recomendá-la, para pessoas cujo histórico pessoal já caracteriza um risco relevante de coágulos ou de reação alérgica significativa, por exemplo. A vacinação contra COVID-19 nesses casos, verificado já objetivamente grande número de sequelas e eventos adversos graves, poderá representar um risco à saúde e à vida muito superior e totalmente inaceitável quando comparado ao suposto benefício pretendido de evitar infecção pelo vírus SarsCov-2.

12. Mormente quando considerado que vários grupos de pessoas, em especial aquelas cujo sistema imunológico funciona bem, pessoas jovens ou maduras saudáveis, crianças e adolescentes, pessoas que não padecem de comorbidades relevantes para COVID-19, além de correrem risco absoluto de contrair doença grave ser baixo ou mesmo baixíssimo, ainda respondem muito bem ao tratamento imediato (precoce), com fármacos seguros, baratos e amplamente disponíveis.

Assim, não faz qualquer sentido ético, médico, humano, expor pessoas a risco considerável de eventos adversos graves, especialmente quando considerados grupos, e pessoas em circunstâncias específicas, para os quais a vacinação poderá representar um risco desnecessário e mais elevado do que o risco de contrair infecção, muitas vezes branda, de COVID-19.

A imposição generalizada de vacinação experimental com os produtos atualmente disponíveis poderá resultar em grande número de mortes e de sequelas graves, como, aliás, já registram os sistemas de farmacovigilância europeus e norte-americano.

Os Conflitos de Interesse de Profissionais que Ditam Diretrizes Médicas A cada dia ficam mais conhecidos os relacionamentos espúrios e ocultos, os conflitos de interesses, de médicos que ocupam cargos de direção em sociedades médicas de especialidades, responsáveis por diretrizes técnicas sobre condutas de prevenção e tratamento da COVID-19, de médicos que recomendam exclusivamente a vacinação com os atuais produtos experimentais, contraindicando e omitindo as evidências científicas dos benefícios na utilização dos medicamentos reposicionados para o possível e adequado tratamento da COVID-19, bem como “validando”, como exemplo, um órgão importante como a ANVISA, a suposta segurança dos produtos experimentais divulgados como “vacinas”.

O recebimento por esses médicos, de modo antiético (sempre omitem seu claro conflito de interesses), de subvenções, patrocínios e vantagens financeiras oriundas de gigantes farmacêuticas, compromete a necessária imparcialidade na avaliação de condutas que poderiam mudar completamente o rumo da pandemia, o que poderia trazer a tão ansiada tranquilidade e o retorno da vida como a conhecemos.

Devemos sempre nos lembrar do ocorrido em 1956 quando do lançamento da talidomida, que foi introduzida como medicamento para ansiedade, inclusive liberado para grávidas. O medicamento, com propriedades sedativas e hipnóticas, inicialmente foi utilizado para tratamento de insônia e logo passou a ser recomendado também para tratamento de náuseas comuns na gravidez, com garantia de segurança.

O novo medicamento foi amplamente utilizado entre 1957 e 1962, após maciça campanha publicitária em cerca de cinquenta países. Após poucos anos a tragédia foi verificada. Entre dez a quinze mil crianças nascidas naquele período apresentaram focomelia (ausência congênita de membros), bem como outras alterações congênitas, associadas à utilização deste medicamento durante a gravidez.

13. Entre as anormalidades ocasionadas pela talidomida estão alterações oculares, surdez, paralisia facial, malformações na laringe, traqueia, pulmão e coração, e retardo mental em 6,6% dos indivíduos afetados.

A taxa de mortalidade entre as vítimas variou entre 41% a 46% e 40% delas morreram no primeiro ano de vida. Nada disso havia sido previsto nos estudos teóricos e mesmo identificados nos estudos experimentais e de grupo controle realizados pelas empresas fabricantes .

Antes da ampla comercialização autorizada do produto. É preciso aprender com a história e principalmente não repetir graves erros já cometidos. Outro fato histórico que merece sempre ser lembrado é a experimentação realizada nos campos de concentração nazistas durante a Segunda Guerra Mundial, em que seres humanos foram submetidos às mais atrozes “pesquisas” clínicas sem que houvesse possibilidade de anuência ou mesmo opção de escolha, por meio de um termo de consentimento informado, livre e esclarecido. Sugestões de Imediatas Providências Tendo em vista as considerações acima, sugerimos imediatas providências:

A) Que as atuais iniciativas do Poder Legislativo de tornar as atuais vacinas contra COVID-19 obrigatórias, sendo chamadas em conjunto de "Passaporte Sanitário" ou "Passe Vacinal", sejam convictamente invalidadas pelo Poder Judiciário.

B) Que seja sempre garantido o livre direito de escolha de cada indivíduo nesta questão da vacinação, em especial quando estão envolvidas vacinas experimentais.

C) A obrigatoriedade ou imposição seja por coação, ameaça, legislação ou medidas punitivas e restritivas, quanto a qualquer procedimento médico direcionado ao ser humano contrária e fere frontalmente o Código de Ética de Nuremberg, o Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, o Capítulo de Direitos do Paciente do Código de Defesa do Consumidor, a Declaração de Helsinki, bem como a Carta dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

D) Que seja apresentado à população que deseja ser vacinada termo de consentimento informado, livre e esclarecido (como já utilizado antes da realização de procedimentos médicos em todas as especialidades), baseado em informações sempre atualizadas e fornecidas pelas bulas vacinais do profissional de saúde (mais completa do que as bulas do paciente), uma vez que tais informações não estão sendo amplamente divulgadas ao público. As bulas deverão ser atualizadas em intervalos curtos e incluir todos os problemas conhecidos e potenciais, inclusive aqueles de médio e longo prazo a serem verificados.

E) Que sejam instituídos meios pelas autoridades competentes para assegurar a devida e necessária notificação obrigatória de eventos adversos de qualquer gravidade advindas das vacinas contra COVID-19, com o necessário seguimento e análise dos pacientes que apresentarem eventos adversos e dos óbitos registrados, de forma a desenvolvermos mecanismos mais eficientes de Farmacovigilância que possam melhorar os critérios de segurança das referidas vacinas. 13 4. Que seja tornada absolutamente prioritária a realização de autópsias dos indivíduos falecidos vacinados, de forma a esclarecer a importância da eventual concorrência ou causação da vacina aplicada no óbito em estudo. Exames anatomopatológicos e post-mortem sempre foram essenciais na Medicina para o maior conhecimento de doenças e dos efeitos de medicamentos e vacinas.

F) Que seja determinado pelas autoridades competentes que no mínimo 03 (três) amostras de cada uma das atuais vacinas contra COVID-19, de lotes diferentes, sejam auditadas por laboratórios independentes, com monitoramento de especialistas também independentes e comprovadamente sem conflitos de interesse com as indústrias farmacêuticas produtoras das mesmas e sem vínculos políticos, visando a documentação transparente do que realmente está sendo aplicado na população brasileira. Anexamos a seguir sugestão de tipos de análise dos produtos e locais onde podem ser realizadas em território brasileiro

Em conclusão, é possível que estejamos diante de um novo crime contra a humanidade, sem precedentes.

Todas as falhas ou consequências não previstas em teoria ou no desenvolvimento de um medicamento ou vacina chamam mais atenção do que tudo o mais quando confrontadas com as experiências humanas reais. Pessoas estão morrendo, pessoas estão apresentando sequelas neurológicas graves. Grávidas estão sendo vacinadas com produtos experimentais sem que se conheça efetivamente o risco de desenvolvimento de anomalias congênitas, tampouco o risco para as futuras gerações. Grávidas estão abortando após serem vacinadas. Há necessidade imperiosa de investigação e providências.



Não podemos aceitar que erros do passado se repitam nos dias atuais, com a adoção de “passaportes sanitários” ou “passes de vacinação”, que visam em última instância obrigar pessoas a serem vacinadas com produtos experimentais desenvolvidos em tempo curtíssimo e sem a necessária garantia de segurança relacionada a eventos adversos imediatos, de curto, médio e longo prazo. Como médicos, clamamos para que as pessoas em posições de poder e com capacidade decisória valorizem os direitos humanos fundamentais, as liberdades civis e façam valer as garantias e limites constitucionais, evitando que propostas inaceitáveis de totalitarismo sanitário baseadas em medo e desprovidas do devido embasamento científico sejam acolhidas. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos que vierem a se fazer necessários, reiterando nosso compromisso com a vida, com a verdade, com a liberdade, com a ética, com a garantia da dignidade e humanidade, bem como com a saúde, bemestar e futuro da população brasileira.



"Eu juro, por Apolo médico, por Esculápio, Higéa e Panacéa, e tomo por testemunhas todos os deuses e todas as deusas, cumprir, segundo meu poder e minha razão, a promessa que se segue: … Aplicarei os regimes para o bem do doente segundo o meu poder e entendimento, nunca para causar dano ou mal a alguém. … Em toda casa, aí entrarei para o bem dos doentes, mantendo-me longe de todo o dano voluntário … Se eu cumprir este juramento com fidelidade, que me seja dado gozar felizmente da vida e da minha profissão, honrado para sempre entre os homens; se eu dele me afastar ou infringir, o contrário aconteça."



Além disso, vemos que muitos países que tiveram mais de 80% de vacinados , está voltando à vacina - e criam para justificar a falha da vacina : - Cepas , Variantes , ETC.



Isso ainda vai virar um grande escândalo - espero sua compreensão.



Precisamos de mais , responsabilidade, compromisso, educação de saúde , separação de contaminados , do que de vacinas sem estudos minuciosos e que colocam em risco a vida das pessoas. ( saúde Pública )

Repito, e questiono : - Quem será o responsável , pelos efeitos colaterais que vem causando a vacina ?



E requer desde já , como cidadão , e ,que seja respondido isso .



Sem outros assuntos a serem tratados, agradeço antecipadamente pela vossa atenção.



Respeitosamente,

Prof. Jucelino Nobrega da Luz - pesquisador , ambientalista e ativista

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