Abaixo-Assinado (#55515):
Auxílio alimentação aos servidores da educação já!
O Estatuto do Servidor Público do Município de Petrópolis (Lei n° 6.946 de 2012) prevê, em seu art. 97, que o auxílio alimentação é devido ao servidor municipal ativo. Trata-se de um direito básico dos servidores municipais, incluídos os profissionais da educação. Tal direito, contudo, precisa de regulamentação para ser efetivado, conforme dispõe a parte final do dispositivo.
Sendo assim, se faz urgente que a Prefeitura regulamente a concessão do vale alimentação aos profissionais de educação da rede municipal de ensino, certo que tal medida, além de representar a observância e o estrito cumprimento da lei, integra uma política mais ampla de valorização dessa categoria tão fundamental para o nosso Município.
Nós, profissionais da educação da rede municipal, assinamos esse abaixo-assinado, reivindicando o nosso direito ao auxílio-alimentação, nos termos do art. 97 do Estatuto do Servidor.
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