Abaixo-Assinado (#5556):
Fazemos este abaixo assinado para ser enviado para os senhores vereadores de Joinville/SC,pedido-lhes que modifiquem o Art. 5º da Lei Complementar 183 Joinville/SC/05:
"Art. 5º Os "softwares" programas e sistema operacional, necessários para o funcionamento das "Lan Houses" devem obrigatoriamente conter o número do registro, bem como, a nota fiscal comprovando a legalidade na sua aquisição."
Aqui entendemos que esta Lei comtempla também os softwares Livres aqueles não possuem registros proprietários por serem de livre distribuição e temendo ser esta Lei uma forma de coibir o seu uso, o qual acarretaria em perda de acesso a sistemas operacionais ou programas de excelente qualidade por parte de pessoas que não podem pagar por aqueles proprietários..Acreditamos que isto tenha acontecido talvez por falta de informação dos legisladores e nós da comunidade Linux Brasil(todos os usuarios de software livres)percebemos a necessidade desta contribuição e sugestão!
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