Abaixo-Assinado (#55572):
Diretora do E.E Conselheiro Crispiniano não deixa alunos utilizarem os banheiros em horário de aula e fazendo com que professores peçam a demissão por humilhar os mesmo em reuniões. Segundo o artigo 53 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990, o aluno tem que ser respeitado pelos educadores, ou seja, utilizar o banheiro não é uma opção e sim um direito e obrigação de qualquer ser humano.
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