Abaixo-Assinado (#55621):

ISENÇÃO DE RODÍZIO MUNICIPAL PARA ADVOGADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO

Destinatário: ADVOGADOS E SIMPATIZANTES

Nós, Advogados do Estado de São Paulo, que atuam na cidade de São Paulo, rotineiramente ou não, indispensáveis à Administração da Justiça, conforme previsão da Carta Maior, em seu Artigo nº 133; investidos de uma obrigação imposta por Lei, em atendimento ao poder público, que beneficia a coletividade, sofremos castração em nosso direito de ir, vir e ficar.

Sofremos o impedimento do uso de meio de transporte próprio para o atendimento nos Tribunais, Delegacias, Centros de Detenção Provisória, Autarquias, em dias em que se aplica o Rodízio Municipal de Veículos da Cidade de São Paulo.

Esta coleta de assinaturas tem o condão de provocar o Legislativo Municipal para que interceda em favor desta classe que tutela todos os bens jurídicos da sociedade.

São Paulo, 30 de novembro de 2021.

132º Ano da República.

33º Ano da Carta Maior.

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