Abaixo-Assinado (#55948):

Revogação no artigo 16 da portaria 13 de 29 de Novembro 2021

Destinatário: Receita Federal do Porto do Rio de Janeiro

No exercício de sua função, o AFRFB PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO, na portaria 13, publicada em 28 de Novembro 2021, no seu Artigo 16, publicou o seguinte:
Art. 16-A. É vedado aos despachantes aduaneiros, aos ajudantes de despachantes aduaneiros, prepostos e representantes legais dos importadores, exportadores e demais intervenientes:
I - ter acesso às áreas dos recintos alfandegados...
II - manipular volumes, mercadorias e bens integrantes de qualquer carga sob controle aduaneiro, inclusive da bagagem desacompanhada, submetidos a despacho aduaneiro de importação ou exportação em qualquer etapa do respectivo procedimento; e
III - coletar amostras ou retirar qualquer produto ou objeto dos volumes que integram a carga, mercadorias ou bagagem desacompanhada.
Tais atribuições exercidas há anos por Despachantes conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1209, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.
A finalidade desse abaixo assinado é solicitar a Revogação do artigo 16 da Portaria 13.

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