Abaixo-Assinado (#55988):

População em Prol do Goiatuba Esporte Clube

Destinatário: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Com o objetivo de impedir repasse indevido de R$ 800 mil de recursos públicos, o Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra o município de Goiatuba e o Goiatuba Esporte Clube Ltda. De acordo com o documento, o repasse de dinheiro dos cofres públicos para a agremiação atende exclusivamente a interesses privados.

Na ação, o promotor de Justiça Rômulo Corrêa de Paula requereu liminarmente a nulidade do termo de convênio firmado entre as partes no início de setembro deste ano, e a suspensão de repasse de verbas ao clube para financiar sua participação em campeonatos profissionais, inclusive o Campeonato Goiano, ou valores que se destinem ao transporte, alimentação, medicamentos, estadias e salários.

Ainda como medida liminar, o MP pediu que o Goiatuba Esporte Clube restitua, em 24 horas, os valores já recebidos em razão do convênio, sob pena de bloqueio de verbas e bens. Por fim, quer que a agremiação seja proibida de fazer gastos com esses recursos públicos.

No início de setembro, Rômulo Corrêa recomendou o prefeito José Alves Vieira a não transferir recursos públicos ao Goiatuba Esporte Clube. Desta forma, o gestor não poderia mais financiar a participação da agremiação em torneios profissionais ou fazer repasses para despesas do grupo.

O promotor argumenta ainda que o clube sequer possui plano de aplicação dos valores repassados, bem como o convênio não tem regras definidas sobre a utilização dos repasses, o que fere o princípio da legalidade e da transparência.

Para o MPGO, uma norma municipal editada exclusivamente para atender interesse privado em detrimento do público viola os princípios da impessoalidade e da proporcionalidade, conforme mencionado no artigo 37 da Constituição Federal.

Respeitosamente discordamos da Denúncia oferecida pelo Ministério Público e Deferida em caráter liminar por um Magistrado de Primeiro Grau. O Goiatuba Esporte Clube é mais que um time de futebol para a população Goiatubense, em uma cidade com pouco mais de 34.000 habitantes há parcas opções de Lazer, os jogos do "Azulão do Sul" movimentou até 5.000 pagantes em alguns jogos da Terceira e Divisão de Acesso do Campeonato Goiano, respectivamente. Nos dias de jogos, a população comparece com sua família, consome produtos dos mais diversos gêneros alimentícios e é disponibilizado brinquedos nas medicações da arquibancada para as crianças se divertirem. Lojistas aumentam suas vendas com produtos dos clubes, os jogos movimentam um grande montante de recursos para os comerciantes dentro e fora do Estádio com o consumo de alimentos e bebidas.

Em 2020 o clube retomou as atividades das categorias de base, dito isto, a atividade física praticada por crianças e jovens tem inúmeros benefícios, visto que a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomenda que crianças e adolescentes pratiquem pelo menos uma hora de atividade física diariamente. Isso porque o esporte tem um papel fundamental na formação infantojuvenil, já que auxilia no desenvolvimento físico, motor e cognitivo, além de trabalhar aspectos emocionais e sociais.

Apesar dos benefícios da prática esportiva, o sedentarismo infantojuvenil vem crescendo nos últimos anos. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), quatro em cada cinco adolescentes não praticam atividade física em nível suficiente. Outra pesquisa, realizada pelo Centro de Estudos do Laboratório de Aptidão Física de São Caetano Sul (CELAFISCS), aponta que apenas 44% das crianças brasileiras seguem a recomendação mínima de prática de desporto.

Hoje, os ambientes para praticar esportes são mais restritos do que antigamente, quando as crianças eram incentivadas a brincar em espaços livres. Por essa razão, a Categoria de Base de um Clube tem um papel essencial em relação ao esporte.

Finalmente, temos que se o Goiatuba Esporte Clube não receber a verba do Município que está retida em função desta Liminar Judicial, o clube corre o risco de ser extinto, visto que o valor é de suma importância para os investimentos nas categorias Profissionais e de Base, logo, a eventual não participação do Clube na Primeira Divisão por insuficiência financeira acarretaria punições por parte da Federação Goiana de Futebol, dentre elas exclusão da equioe no campeonato, todavia os investimentos privados no clube que já são insuficientes seriam minguados com a eventual punição, contudo, poderia levar ao fim das atividades e sem o apoio e verba pública pode ocasionar a extinção do Goiatuba Esporte Clube, clube este que formou atletas e cidadãos goiatubenses desde o início da década de 1970.

A intenção deste abaixo-assinado não é colocar a população contra a autoridade do Ministério Público, e tampouco, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, é uma manifestação de descontentamento sobre a Denúncia e a Decisão que não são consoantes com a realidade prática. Os cidadãos que assinaram este documento não concordam com a Decisão do Poder Judiciário, visto que os Poderes Executivo Municipal e Legislativo Municipal não ofereceram óbice e tendo em vista que o Município está ampliando o Hospital Municipal, realizando recuperação da malha asfáltica, folha de pagamento em dia dos funcionários públicos, tal repasse não fere o Interesse Público diante de um suposto Interesse Privado.

Desde já esperamos ter externado de forma clara que os signatários deste documento concordam com o repasse Público Lícito ao Goiatuba Esporte Clube pela sua função Social diante de toda comunidade da cidade.

No campo desta Petição Pública Virtual foi exigido o Número do Registro Geral, Endereço e Data de Nascimento para que haja identificação do cidadão como morador do Município e apto a exercer sua vontade de forma livre e consciente.

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