Abaixo-Assinado (#55997):
Exigimos noites mais tranquilos, não conseguimos dormir com tanto barulho, pagamos nossos impostos e portanto temos nossos direitos.
Segue a lei que assegura nosso direito.
Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses. Neste caso, são consideradas contravenções penais:
gritaria e algazarra;
exercício de profissão ruidosa ou incômoda em desacordo com o previsto na legislação;
abuso de instrumentos sonoros;
provocação ou não impedimento de barulho produzido por animal de quem tem a guarda.
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