Abaixo-Assinado (#56019):
Hortolândia, 04 de Janeiro de 2.022
Invocação de Assembléia Extraordinária no âmbito do tema Taxa de Mudança aplicado no
Item 4.7) da Assembléia Geral Ordinária realizada em 24/08/2013
4.7) Aprovado por unanimidade, que a primeira ocupação do imóvel deste não será cobrado taxa de mudança, a partir da segunda ocupação será cobrada uma taxa de 50% (cinqüenta por cento) da taxa ordinária presente. Para os imóveis utilizados para locação, mesmo que seja primeira ocupação, este estará sujeito a taxa de mudança de 50% (cinqüenta por cento) da taxa ordinária.
Prezado Senhor Síndico Bruno França Celestino,
Os moradores abaixo assinados na qualidade de condomínio Valle Verde fazem uso do presente para requerer a Vossa Senhoria que seja realizado uma assembléia extraordinária pelos motivos seguintes:
1. A definição da taxa de mudança é inconcreta e irregular.
2. A interpretação e aplicação da taxa de mudança é abusiva e incoerente
3. Não esclarece a finalidade, destino e cobertura da cobrança da taxa
Tendo em vista que o coletivo discorda da atual interpretação e aplicação desta taxa pela administração do condomínio. O objetivo é rever e definir a prática e o propósito desta taxa visto que esta sendo aplicada de maneira que inclusive fere os direitos dos próprios proprietários e deve ser verificada com detalhes a natureza das ocorrências que deveria ser realmente aplicada.
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