Abaixo-Assinado (#56089):

TELETRABALHO - Servidores das Superintendências Regionais de Ensino MG

Destinatário: simone.emerick@educacao.mg.gov.br, gisele.drumond@educacao.mg.gov.br, adilson.silva@educacao.mg.gov.br, se@educacao.mg.gov.br, dine.atendimento@educacao.mg.gov.br, rosilene.ferreira@educacao.mg.gov.br

Senhores(as) Gestores(as) da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS,



A respeito da Resolução nº 10.488 de 6 de janeiro de 2022 que dispõe sobre a implementação do Regime de Teletrabalho para as Superintendências Regionais de Ensino (SREs), vimos solicitar, antecipadamente, que seja mantido, o mínimo de dias presenciais nas Superintendências Regionais de Ensino, ou seja, 2(dois) dias, para todos os servidores que tiverem interesse.

Consoante a Resolução não tem limite máximo de servidores para aderir ao Teletrabalho parcial. Posteriormente, acreditamos, que o Teletrabalho pode voltar a ser de forma integral, como foi até o dia 30 de dezembro de 2021, assim existe em órgãos com esse modelo permanente de trabalho e iniciado antes da pandemia, por exemplo, a Controladoria- Geral da União (CGU), a Advocacia- Geral da União (AGU), a Receita Federal e o Banco Central. Ademais, segundo o Ministério da Economia, o objetivo do Teletrabalho é aumentar a eficiência na prestação de serviços públicos, modernizar a gestão de pessoas e reduzir custos para o governo.


De acordo com informações disponíveis na mídia, em setembro de 2020, outros órgãos aderiram ao Teletrabalho: os Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Justiça e da Segurança Pública, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Regional, da Saúde e da Economia. Em pesquisa realizada pela Universidade de Duke em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap),82% dos 30 mil servidores federais que participaram da enquete manifestaram interesse em permanecer no sistema de Teletrabalho parcial e integral. Do mesmo modo, 65% dos que responderam disseram que, no futuro, pedirão permissão para trabalhar no Teletrabalho integral.

No que condiz com a Resolução Nº 10.488, nota-se que a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) reconheceu os benefícios gerados para o órgão quando oferece aos servidores a possibilidade de permanecer 3 (três) dias semanais em Teletrabalho.


Essa solicitação se baseia no Anexo I da Resolução 10. 488 que diz:


- Para as Superintendências Regionais de Ensino “critérios para execução parcial de trabalho será variável conforme acordado entre chefia e servidor''.


Vale ressaltar alguns critérios que devem ser considerados relevantes para auxiliar na decisão:


-Para setores cujo trabalho é de natureza primordialmente tecnológica, como o Serviço de Documentação e Informações Educacionais - SEDINE, Núcleo de Tecnologia Educacional - NTE, com acesso contínuo e regular a sistemas como SIMADE, SUCEM, Educacenso, Diário Escolar Digital e Tecnologias (Google Apps, Flexpanel, Conexão escola, monitoramento Teamviewer e Open VPN), e Setor de Pagamento/Taxação, com sistemas via acesso VPN como SYSADP e SISAP, o Teletrabalho provou ser um excelente meio de exercer as atividades profissionais, com maior produtividade e atenção;


-Para o setor pedagógico, o Teletrabalho propiciou a possibilidade de realização de mais capacitações, para um maior âmbito de profissionais da educação, com mais agilidade realizado por webconferências, em uma menor escala de tempo, e com economia esmagadora de recursos públicos, posto que não houve deslocamento de pessoas e dispêndio de diárias;


- Para cumprir nossas tarefas precisamos de computador, mesa, cadeira, internet, telefone, concentração e todos esses itens temos em casa;


- O atendimento ao público, respectivamente, por e-mail e mensagens de “WhatsApp” possui maior eficiência em relação ao presencial, pois necessitamos receber os prints das telas dos sistemas visualizadas pelos servidores das escolas (Secretaria da escola, especialistas e professores) para conferirmos nos sistemas as situações apresentadas e buscar solução, sendo também o atendimento por e-mail o procedimento utilizado entre SEE/MG e SRE.


Enfatizamos, ainda, a preponderante preferência que diversos servidores das escolas possuem pelo mensageiro instantâneo “WhatsApp”, mesmo que a SEE/MG preconize o uso de ferramentas oficiais, tais como o e-mail e Gtalk. O atendimento ao público em geral feito pelos Inspetores Escolares é predominantemente realizado via “WhatsApp”, motivo pelo qual a maioria deles questiona a falta de sinal de “WIFI” para conectar nos aparelhos telefônicos no ambiente das SRE. Entretanto, o “WhatsApp” não tem alcance de rede nas dependências das SREs, e nem deliberação legal para o seu pleno funcionamento durante os atendimentos presenciais, mais um motivo pelo qual o Teletrabalho é preferencial , possuindo aumento na quantidade de atendimentos com o uso do referido aplicativo;


- Iremos trabalhar presencialmente 2(dois) dias no prédio onde se localiza a Superintendência Regional de Ensino, utilizando esse período para acrescentar o convívio social com os colegas de trabalho;


- Pelas nossas avaliações de desempenho é notório o aumento na entrega de resultados nos anos de 2020 e 2021 que estávamos em Teletrabalho integral;


- Percebemos na prática que o Teletrabalho nos trouxe mais qualidade de vida, visto que não nos deslocamos no trânsito 4 vezes ao dia, incluindo horário de almoço, dessa maneira nos tornamos mais eficientes aproveitando esse tempo na execução do nosso trabalho;

Nós, como servidores públicos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, responsáveis pela realização de todo o serviço das Superintendências Regionais de Ensino, até o momento não fomos consultados sobre o Teletrabalho. Reivindicamos participação nas decisões tomadas a partir da última Resolução nº 10.488/2022, na medida em que os acordos firmados entre as SREs e SEE-MG interferem diretamente nas nossas vidas como servidores destes órgãos.

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