Abaixo-Assinado (#56094):

DESCONTO SINDICAL

Destinatário: SINTIBREF- CE

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ACORDO COLETIVO DE 2021.
V. O SINTIBREF - CE se responsabiliza pelo fiel cumprimento do referido beneficio de cada um dos empregados, para tanto, a instituição deverá proceder ao pagamento de R$ 80,00 (oitenta reais) por cada empregado no prazo e forma estabelecidos nos parágrafos abaixo, desde que instituição atualize a lista de inclusão e exclusão de empregados ate o dia 15 (quinze) de cada mês.
VI. A instituição reverterá R$ 70,00 (setenta reais) ao Trabalhador que utilizara na aquisição de alimentos que compõem a cesta básica, pelo credito direto na conta bancaria do beneficiário e R$ 10,00 (dez reais) será revestido ao SINTIBREF - CE para custeio de manutenção com cartão benefícios ofertado ao trabalhador.

A Diocese de Crateús repassa mensalmente os R$ 10,00 (dez reais) por cada empregado, os depósitos são realizados direto na conta do SINTIBREF -CE. Por tanto não autorizamos o paragrafo primeiro da cláusula sétima da proposta de acordo de 2022 " As instituições devem descontar o valor de R$ 10,00 (dez reais mensais no ano de 2022, por empregado em reconhecimento a negociação coletiva e seu alcance a todos os empregados integrantes da categoria econômica. Solicitamos que seja mantido o mesmo paragrafo do acordo de 2021.

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