Abaixo-Assinado (#56140):
Baseando- se na lei 444 de 1985, Lei do estatuto do professor Estadual. A repescagem municipal será na modalidade do artigo 22, da mesma lei acima, onde a mesma refere-se a substituição.
Na qual para a repescagem ela terá alguns critérios que serão adaptados ;
1- a repescagem ocorrerá uma única vez no período letivo.
2- o professor que for designado, caso seja dispensado, ou mesmo tenha interesse em voltar para sala, não voltará na sala de origem. (Voltará no final da lista)
3- o professor que repescou durante o ano letivo , caso queira retornar, também não voltará na sala de origem, voltará no final da lista.
Sendo assim, o retorno será de forma decrescente.
O AbaixoAssinado.Org é um serviço público de disponibilização gratúita de abaixo-assinados.
A responsabilidade dos conteúdos veiculados são de inteira responsabilidade de seus autores.
Dúvidas, sugestões, etc? Faça Contato.