Abaixo-Assinado (#5617):

Licença Maternidade

Destinatário: V. Ex.ª Luzia Ferreira - Presidenta da Câmara Municipal de Belo Horizonte/MG

Excelentíssimo Prefeito Marcio Lacerda e excelentíssimas(os) Vereadoras(es) da Câmara Municipal de Belo Horizonte,

Nós, abaixo-assinados, soliticimos a aprovação do Projeto de Lei 175/09, que altera a Lei nº 7.169/96 que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à administração direta, e dá outras providências. Bem como, o sancionamento por parte do Prefeito".

É de nosso interesse que seja implementada neste município a determinação da lei federal 11.770/2008. Ou seja, a ampliação da licença maternidade para 06 (seis) das servidoras municipais da Prefeitura de Belo Horizonte.

Portanto, a matéria é relevante, justa e precisa ser imediatamente aprovada.

Ps. A legislação já foi implementada em 58 municípios e 06 estados conforme publicação do jornal O Globo Online (18/10/2007) que inserimos abaixo.

Municípios onde a proposta já virou lei
(aprovada pela e sancionada pelo prefeito):

Joaquim Gomes (AL), Manaus (AM), Santo Antônio de Jesus (BA), Barbalha (CE), Ipaumirim (CE), Salitre (CE), Guaiúba (CE), Ibiapina (CE), Itaiçaba (CE), Baturité (CE), Pentecoste (CE), Farias Brito(CE), Beberibe (CE), Maranguape (CE), Redenção (CE), General Sampaio (CE), Tamboril (CE), Aquiraz (CE), Nova Russas (CE), Varjota (CE), Pindoretama (CE), Ipu (CE), Sobral (CE), Ubajara (CE), Horizonte (CE), Maracanaú (CE), Solonópole (CE), Fortaleza (CE), Jaguaretama (CE), São Luis (MA), Juiz de Fora (MG), São José da Lapa (MG), Petrolina (PE), Pedra (PE), Recife (PE), Teresina (PI), Natal (RN), Pacaraima (RR), Porto Velho (RO), Arapoti (PR), Londrina (PR), Sarandi (PR), Piên (PR), Bagé (RS), Franca(SP), São Mateus (ES), Serra (ES), Vitória (ES), Castelo (ES), Cariacica (ES), Conceição da Barra (ES), Vila Velha (ES), São Domingos do Norte (ES), Marechal Floriano (ES), Linhares (ES), Colatina (ES), Anchieta (ES), Viana (ES),

Estados onde a proposta já virou lei

* Ceará (CE), Pernambuco (PE) - projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias.
* Amapá (AP) - projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias.
* Rondônia (RO)
* Paraíba (PB)
* Rio Grande no Norte (RN) - projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias

Municípios onde a proposta já foi aprovada pela Câmara:
Ferreira Gomes (AP), Reriutaba (CE), Icapuí (CE), Tejuçuoca (CE), Ribeirão Preto (SP), São José do Rio Preto (SP), Ituiutaba (MG).

Municípios onde tramita na Câmara
Rio Branco (AC), Aracoiaba (CE), Salitre (CE), Belém (PA), Vespasiano (MG), Ubá (MG), Cuiabá (MT), Macapá (AP) - projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias; Itaubal (AP), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Chupinguaia (RO), Tatuí (SP), Ilha Solteira (SP), Taubaté (SP), Ribeirão Branco (SP), Jaú (SP), São Paulo (SP) - projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias, Aracaju (SE), Gravataí (RS), Blumenau (SC), Resende (RJ), Cabo Frio (RJ), Jucás (CE).

Estados onde a proposta tramita na Assembléia Legislativa

São Paulo (SP), Sergipe (SE), Maranhão (MA), Rio Grande do Sul (RS), Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR) - projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias, Bahia (BA)- projeto inclui aumento da licença-paternidade de 5 para 15 dias, Espírito Santo (ES).

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